PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV.ERASMO BRAGA, 115, SALAS.326,328,330-D,LAM. I, 3 ANDAR

Tel.: (21) 3133-2142 – E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A em face de CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA – PROCESSO Nº 0411901-67.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/10/2022 às 14:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 01/11/2022 às 14:20h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 261) Apartamento 302 Da Rua Visconde De Santa Isabel, 223 – Andaraí. Matriculado no 10º RGI, na matrícula nº 5451 e na Prefeitura sob a inscrição municipal de nº 0.288.346-0. JUSTIFICATIVA: Inicialmente, informo que compareci ao endereço indicado, no dia 03/1/2021, não encontrando ninguém no imóvel, razão pela qual, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA. Imóvel avaliado: Apartamento residencial localizado à R. Visconde de Santa Isabel, 223/302, Vila Isabel. Devidamente dimensionado e caracterizado no RGI, na matrícula nº 5451, inscrição municipal de nº 0.288.346-0, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste laudo. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL: Prédio: residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 2 blocos, 2 elevadores por bloco, câmera de segurança, churrasqueira, salão de festas, academia e portaria 24 horas. Apartamento 302: 63m², com direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comercio, bancos, supermercados e os principais meios de transportes públicos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras coletadas junto ao site de compra e venda “Viva Real” e todas na mesma rua do imóvel avaliado. AVALIANDO-SE o imóvel no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 3.185,48, débitos de condômino no valor de 177.893,98 e débitos de Funesbom no valor de R$ 407,06. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no RGI: R-2 PARTILHA: Samuel Gomberg casado com Geta Gomberg, comprou o imóvel dos proprietários; R-11 PENHORA: Expedida a penhora pela 18ª Vara Cível pelo processo: 0273205-85.2014.8.19.0001 e AV-9: INSCRIÇÃO FISCAL E C.L.: O imóvel foi partilhado à CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA. Descrição do imóvel: 77/5280 do terreno à rua Visconde de Santa Isabel, 223, distrito do Andaraí, a que corresponde o apt. 302, as ser construído, que mede 28,20m de frente, 22,50m de fundos por 41,00m de extensão a direita em 2 segmentos a partir da frente para os fundos de 24,00m e 17,00m, respectivamente e 44,00m de extensão a esquerda, confrontando a direito com o prédio 219, de Benedito Orlando Costa, à esquerda com o prédio nº 233, da Carolina Rivera Cordeiro de Oliveira, e nos fundos com o prédio 17 da rua Emília Sampaio, de Maria Elisa Drummond Bittencourt.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: A executada foi citada da ação fls.: 40/41 em 16/12/2015; A indicação da penhora às fls.: 167 em 09/06/2020; O deferimento da penhora às fls.: 184 em 06/08/2020; O termo da penhora às fls.: 201 em 09/11/2020 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 204 e 223, via postal em 27/11/2020.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0411901-67.2015.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA – Juiz de Direito.

 

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