JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS– RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta por JOSÉ LUIZ GOMEZ CONDE em face de LUCI IRENE TOCZEKJ  e  REGINALDO GHISONI (processo nº 0005015-20.2004.8.19.0061), na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS ARTUR BASÍLICO Juiz de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Teresópolis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Réu: LUCI IRENE TOCZEKJ e REGINALDO GHISONI suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no dia 05/12/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões www.facanhaleiloes.com.br pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der à partir de 50% da avaliação , ou no dia  12/12/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, (ficou autorizado pelo juízo a venda em 1º leilão pelo valor acima de 50% da avaliação, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO PRÉDIO À RUA CARLOS CORRÊA Nº 167 – ANDARAÍ –RJ., e 1/27 do terreno, com direito a uma vaga no pavimento térreo (1º garagem) ou no 2º pavimento garagem elevado indistintamente. Inscrição do IPTU n

º 1.836.477-8, Inscrito no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis com a matrícula nº 44.980, ficha 01, idade: 1989, área edificada de 128m2 (IPTU). Conforme fotocópia da certidão que acompanha o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via Pública, natureza residencial, condomínio com dois elevadores, nove andares, vinte e sete apartamentos, portaria 24 h com circuito de TV interno, salão de festas, piscina e sauna. APARTAMENTO: de acordo com informações prestadas pelo porteiro. Sr. José Carlos, o apartamento encontra-se alugado e o inquilino não autorizou a entrada deste Oficial. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro e diversos estabelecimentos comerciais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. VALOR DA AVALIAÇÃO:  R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da Ré Luci Irene Toczekj no  Cartório do 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, sob a matrícula: 44.980.Conforme segue: IMÓVEL: Apartamento 102 do prédio à Rua Pontes Corrêa, 167, distrito do Andaraí, e 1/27 do terreno, com direito a uma vaga no pavimento térreo (1º garagem) ou no 2º pavimento garagem elevado indistintivamente , medindo o terreno 17,02m de frente, e mais 9,42m em curva interna subordinada a um radio de 6,00m concordando com o alinhamento da rua Maxwell e nos fundos com as casas VI e VII, à esquerda com a rua Maxwell e nos fundos com aas casas VI E VII, da vila 395 da Rua Maxwell. AV- 5 INSCRIÇÃO FISCAL E C.L- Nos Termos do Formal de partilha da 8ª Vara de Órfãos e Sucessões de 11.08.2003, prenotado sob o nº 278210 em 23.12.2009, o imóvel está descrito no FRE sob o nº 1.836477-8 e CL. 07962-4. R-7 COMPRA: LUCI IRENE TOCZEKJ, brasileira, servidora pública Federal, solteira, maior, portadora da carteira de identidade nº 1124446, expedida pelo SSP/PR em 02/07/1973, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.216.359-68, residente e domiciliada em Teresópolis, RJ. Comprou o imóvel de MAURO ENRIQUE MURRA FIORANI, solteiro, maior, acima qualificado e NANDO GIULIO MURRA FIORANI, solteiro, maior, conforme instrumento particular de 04/08/2010, prenotado sob o nº 284148 em 14/10/2010, e anexo; pelo valor de R$ 320.000,00. 04/11/2010. R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:  A adquirente do R-6, deu o imóvel em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília, DF, e filial nesta cidade, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, conforme o citado instrumento particular de 04.08.2010, prenotado sob o nº 284148 em 14.10.2010 e anexo, garantindo dívida de R$ 280.000,00, sujeita a correção monetária na forma do título, a ser paga 295 prestações mensais, vencendo-se a 1ª 04/09/2010, no valor de R$ 3.117,85, aos juros à taxa nominal de 8,0930% a.a e taxa efetiva de 8,4000% a.a. R-9-PENHORA-: O imóvel foi penhorado nos autos da ação de Cumprimento de Sentença – Cobrança de aluguéis, e acessórios, Processo nº 0005015-20.2004.8.19.0061, movida por JOSE LUIZ GOMEZ CONDE, representado por ANTÔNIA VARELLA FREIRIA, em face de LUCI IRENE TOCZEKJ e outro, para garantia da importância de R$ 117.126,81, e mais os acréscimos legais, por determinação do Juiz. Dr. Carlo Artur Basilico, sendo depositária a executada, conforme certidão do cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ. De 07.12.2015. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 0093641-9) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel o referido apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa perfazendo o  montante de R$ 37.676,17 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) mais os acréscimos legais. II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2907538-9), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios  no valor de R$ 528,47  (quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: Eventuais débitos serão anexados nos autos e informados no site de leilões. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos conforme prevê o artigo 908 do CPC e 130§ único d CTN. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ e publicado em jornal de ampla publicidade conformidade com o disposto no art. 887, §1º e 2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO Os interessados em oferecer lances deverão comparecer de forma presencial no Fórum da Comarca da Capital. sito à Av. Erasmo Braga nº 115,  5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Centro – RJ, com os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, sendo pessoa Jurídica, será necessário a apresentação do contrato social e comprovar poderes para representação do ato.  CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.  DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 7 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e                              o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o                                           parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque, no caso de qualquer das partes praticarem atos, conjunta ou separadamente que possam ensejar a suspensão ou extinção da execução já tendo sido expedido o edital de leilão, pagarão na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira será na ordem de 1,5 % (um por cento e meio) do valor da avaliação.  DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o réu e o credor hipotecário intimados pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Teresópolis, aos (30) trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo titular do cartório e pelo  MMº Dr.  Carlos Artur Basílico – Juiz de Direito.