COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADRIANA PAULA BRAZ DE MELO HAEFELI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0355304-20.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FARIA LEMOS contra ADRIANA PAULA BRAZ DE MELO HAEFELI, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADRIANA PAULA BRAZ DE MELO HAEFELI, que no dia 16.11.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 288 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 286 e 294 – descrito e avaliado às fls. 320/321 (em 01/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente informo que no dia 01/11/2021, às 10:30hs, compareci ao endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não encontrar ninguém no local. Dessa forma procedo à Avaliação Indireta do bem. IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua França Júnior, nº 260, Apto. 105, Andaraí, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 37.904 e na Inscrição Municipal de nº 147.853-2 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Totalmente residencial, recuado do alinhamento da via pública, portão de ferro antes do hall de entrada, interfone, varanda. Fachada em pastilha e concreto, em péssimo estado de conservção. O imóvel fica localizado no acesso à Comunidade do Cruz. APARTAMENTO 105: Unidade residencial com 65m2, fundos. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Andaraí, sendo servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Ressalto ainda, que o imóvel fica localizado na subida para a Comunidade do Cruz. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. Avaliação do Imóvel para a venda: As amostras foram coletadas junto ao site Zap Imóveis e todas na mesma rua do imóvel avaliado. Homogenização do valor do Imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.695,00. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel e área construída, AVALIO o bem acima descrito em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.904, (R-2) em nome de Adriana Paula Braz de Melo Haefeli, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca do imóvel em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro, PREVI-Rio.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1487853-2): R$ 1.921,13 (hum mil, novecentos e vinte e um reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2017 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2597546-7): R$ 882,90 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.