COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à HERCÍLIO DA SILVA RAMOS JÚNIOR e à ELENEIDE SILVA RAMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0112898-80.2002.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERREIRA PONTES contra HERCÍLIO DA SILVA RAMOS JÚNIOR e ELENEIDE SILVA RAMOS, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HERCÍLIO DA SILVA RAMOS JÚNIOR e à ELENEIDE SILVA RAMOS, que no dia 24.11.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, conforme Despacho de fls. 588, o imóvel penhorado conforme fls. 217 / 390 / 398 – tendo o sido os executados intimados da penhora conforme fls. 374 e 430 – descrito e avaliado às fls. 542.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 1005 do Bloco 1 do prédio situado a Rua Ferreira Pontes, nº 286, Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 22.111 e Inscrição Municipal nº 1.501.133-1 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Imóvel com uma vaga de garagem. PRÉDIO: O Condomínio Ferreira Pontes e composto por dois blocos, tem portaria 24 horas, possui câmeras de segurança e há na frente brinquedos para entretenimento das crianças. O bloco 1, assim como o bloco 2, tem 13 pavimentos e oito apartamentos por andar. As vagas de garagem não são marcadas e nem todas são cobertas, mas é dispensável o uso de manobristas. Há em cada bloco três elevadores. Entre o portão de entrada e o primeiro bloco, há uma cabine, de cimento, onde ficam os porteiros. Os edifícios são construídos em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, a fachada com detalhes verticais em verdes, detalhes esses revestidos com pastilhas. Os prédios foram erguidos há trinta e seis anos. APARTAMENTO 1005 do Bloco 1: Unidade residencial com 67 (sessenta e sete) metros quadrados de área edificada, composta por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e uma pequena sacada. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de uma reforma geral. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de localização razoável no bairro, próximo a comunidades, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Metodologia Avaliatória: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). RJ, 03/10/2019.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.111, (R-18) em nome de Hercílio da Silva Ramos Júnior e s/m Eleneide Silva Ramos, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-19) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1501133-1): R$ 32.986,09 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2008 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 635429-4): R$ 882,90 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- Cientes os srs. interessados que conforme Despacho de fls. 561 “o arrematante suportará o pagamento dos tributos propter rem eventualmente excedentes, se o preço não os comportar…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, e no site respectivo do Tribunal.- Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Chefe da Serventia, o fiz digitar. (as.) Luiz Antonio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.