JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DA SILVA, sendo interessada a Sra. Claudete Costa dos Santos com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PEREIRA BRAGA em face do ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DA SILVA (Processo nº 0095046-38.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DA SILVA E CLAUDETE COSTA DOS SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 30/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado sob indexador 271 – descrito e avaliado à fl. 670 – IMÓVEL – “2/210 do terreno à rua Leopoldo nº 136, antigo 54, antes 16-A, distrito do Andaraí, a que corresponde o aptº 105 do bloco B (…), medindo o terreno 12,00m de frente, mantendo essa largura até a extensão de 49,00m, alargando-se aí para 20,00m por mais 37,00m de extensão, terminando com a última largura de 20,00m; confronta à direita com os prédios 56 e 58, atuais 146-A e 146-B e 146-Fundos, de Rafael Ranauro e João Infante, respectivamente, à esquerda com o nº 126, antigo 52, de Aurora Salgado, e nos fundos com os prédios 35, 37, 39 e 41 da rua Araripe Junior, de Ivan Costa ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento 105 do bloco B situado à Rua Leopoldo, nº 136 – Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 58.007 e Inscrição Municipal nº 1.182.105-5 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. DA REGIÃO: Nas proximidades temos um comércio tipicamente de bairro: Mercado, farmácia, restaurantes, shopping. Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. PRÉDIO: Edifício “Pereira Braga”, com 4 pavimentos e 2 coberturas, 10 apartamentos por andar e 1 elevador para cada bloco. Com revestimento em pintura, circuito interno e jardim externo, hall de entrada e portaria com piso em pedra são Thomé e paredes com azulejo português. Portaria 24horas e interfone para comunicação com as unidades. Encontra-se em regular estado de conservação. APARTAMENTO 105: Apartamento possui 42m² e encontra-se em regular estado de conservação, sem nenhuma modernização. O imóvel possui sala, 1 quarto, banheiro social, cozinha e área de serviço. DA METODOLOGIA: Vistoriado o imóvel no dia 02 de agosto do ano corrente, passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras, localização e estado de conservação. AVALIAÇÃO: Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58007, em nome de: 1) NADIR BRAGA FADINI e seu marido AMÉRICO FADINI, e 2) JURACY BRAGA MARTINS PEREIRA e seu marido JOÃO BRAGA MARTINS PEREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de venda em favor de EMPRESA RIEX DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; (b) na AV.02 – Promessa de Cessão em favor de MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, nos autos do processo nº 2007.001.1276983-0; (d) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PEREIRA BRAGA em face do ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DA SILVA, nos autos do processo nº 0095046-38.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2009, 2018 e 2019, cujo valor total é de R$8.075,53, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$289,98, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 05/05/2026, a dívida executada (cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$236.871,49.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.