JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGESIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ELAINE GOULART DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PEREIRA BRAGA em face de ELAINE GOULART DE OLIVEIRA (Processo nº 0844508-24.2022.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Quinquagésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELAINE GOULART DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br / www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/11/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 163792395 – descrito e avaliado à fl. 207217543 – IMÓVEL – “3/210 do terreno à rua Leopoldo nº 136 distrito do Andaraí, a que corresponde o apto 302 do Bloco B, atual nº 136-F, medindo o terreno em sua totalidade, 12,00m de frente, mantendo esta largura ate a extensão de 49,00m, alargando-se ainda para 20,00m por mais 37,00m de extensão, terminando com a última largura; confrontando à direita com os atuais prédios nºs 146-A, 146-B e 146-Fundos; à esquerda com o atual prédio 126; e nos fundos com os prédios nºs 35, 37, 39 e 41 da rua Araripe Junior. CL. 02852-2 – Insc. 1182122-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 302 do bloco B, situado à Rua Leopoldo, nº 136 – Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 52.662 e Inscrição Municipal nº 1.182.122-0 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÒVEL: PRÉDIO: Edifício “Pereira Braga”, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24 horas, interfone e câmeras de segurança. Com 5 pavimentos, sendo 1 pavimento coberturas, 10 apartamentos por andar e 1 elevador para cada bloco. APARTAMENTO 302: O imóvel possui 44m², sala, 1 quarto, banheiro social, cozinha e área de serviço. O banheiro apresenta revestimento cerâmico nas paredes até o teto e box tipo blindex. Encontra-se em regular estado de conservação. Conforme vistoria realizada em 08/07/2025. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a transportes públicos. DA METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”.- Conforme certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52662, em nome de ISAAC MEYER NIGRI, casado com GENY IDA NIGRI; constando ainda, no R.15 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 50ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PEREIRA BRAGA em face de ELAINE GOULART DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0844508-24.2022.8.19.0001.– Frisa-se que sob id. 29713622 consta Escritura de Compra e Venda com Quitação de Preço outorgada em favor da Executada.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 07/10/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$56.458,78.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FABIANA GONCALVES PETRAGLIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32542, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito.