Processo Eletrônico 0324545-78.2008.8.19.0001 EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA Com o prazo de cinco dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz Titular do Juízo da 45ª Vara Cível Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que virem o presente edital em cumprimento com o art. 887 § 1ºdo CPC ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao executado ESPÓLIO DE NEIA LANNES VIEIRA BRAZ; ESPÓLIO DE FERNANDO VIEIRA GUIMARÃES; LUCIANO VIEIRA DE ARRUDA; ESCULÁPIO ADÃO VIEIRA RODRIGUES, que no dia 22/02/2024, às 13:00 hs, no 5º andar – Lamina Central do Edifício do Fórum desta Comarca, à Av. Erasmo Braga, 115 CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-3681 e-mail: [email protected], o Leiloeiro apregoará a quem maior oferta fizer acima da avaliação, estipulada em R$215.000,00, o bem penhorado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de Execução de Sentença movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DELTA, constante de: direito e ação do imóvel de propriedade de MANOEL PINTO NOGUEIRA e sua mulher LAURINDA MARTINS CARDOSO NOGUEIRA, localizado na Rua Souza Cruz, nº 120 / apt° 101, Andaraí – RJ, Matrícula 65863, do 10º Ofício de Registro de Imóveis (“Apto 101 do prédio à rua Souza Cruz, nº 120, distrito do Andaraí, e 1/18 do terreno, que é comum ao nº 37 da Rua Ernesto de Souza e mede 8,90m, de frente para a rua Ernesto de Souza, 64,70m à esquerda, confrontando com o prédio nº 39 da mesma rua, 63,45m à direita, confrontando com o prédio nº 29, e 9,40m na linha dos fundos, confrontando com a rua Souza Cruz”), LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: apartamento residencial, situado à R. Sousa Cruz, 120/s101 Andaraí, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis e na inscrição municipal de nº 0.284.557-6 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÌSTICAS DO IMÓVEL PREDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, interfone. O prédio não tem garagem, nem portaria, nem elevador. APARTAMENTO 101: 57m2. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Andaraí, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA As amostras foram coletadas junto aos maiores sites de compra e venda e todas localizados na mesma rua do imóvel avaliado: 1ª amostra: apartamento residencial, com 85m2, valor do imóvel: R$ 340.000,00, valor do m2: 4.000. 2ª amostra: apartamento residencial, com 89m2, valor do imóvel: R$ 370.000,00, valor do m2: R$ 4.157. 3ª amostra: apartamento residencial, com 74m2, valor do imóvel: R$ 330.000,00, valor do m2: 4.459. HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 4.205,00. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65863, em nome de MANOEL PINTO NOGUEIRA e sua mulher LAURINDA MARTINS CARDOSO NOGUEIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na av.03 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM FAVOR DE CONSTRUTORA DELTA LTDA; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO DELTA em face do ESPÓLIO DE FERNANDO VIEIRA GUIMARÃES E OUTROS, nos autos do processo nº 0324545-78.2008.8.19.0001; (c) na AV.5 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros/MG – Superior Tribunal de Justiça em face de CONSTRUTORA DELTA LTDA, nos autos do processo nº 0433061859982; (d) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros/MG – Superior Tribunal de Justiça em face de CONSTRUTORA DELTA LTDA, nos autos do processo nº 0433160126978.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$611,62, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 04/12/2023, a Dívida Executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$273.204,80.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo a lance superior à importância da avaliação, terá o ato prosseguimento no dia 27/02/2024 as 13:00 hs, pelo maior lance oferecido, e desde que não inferior ao patamar representativo de 50% do valor do imóvel, ficando o executado desde logo intimado, caso não o seja pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três. Eu, ______________ Fabio Michel Chamas – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23066, digitei o subscrevo. |
![]() |