COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DENISE MARINHO BUENO e à CLEBER PEREIRA BUENO, na qualidade de Condômino, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0073380-44.2006.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL NINO contra DENISE MARINHO BUENO, na forma abaixo:

 

A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DENISE MARINHO BUENO e à CLEBER PEREIRA BUENO, na qualidade de Condômino, que no dia 08.11.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme decisão de fls. 1509, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 73 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 75 e fls. 82 – descrito e avaliado às fls. 1004/1005 (em 11/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Apartamento 603, situado na Rua Araújo Lima, nº 209, Andaraí, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 58970 e inscrição municipal nº 1.230.954-8, conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. O imóvel encontra-se ocupado. PRÉDIO: Edifício residencial familiar, quatro apartamentos por andar, dois elevadores, portaria, com porteiro até às 24h, interfone, playground no terraço com churrasqueira e salão de festas. APARTAMENTO 603: Unidade residencial de 80m2, com duas entradas, uma para sala e outra para cozinha; sala com piso laminado bem desgastado, cozinha e área de serviço sem modernizações, 2 quartos com o piso de cerâmica distintos. Quarto de empregada revertido para o quarto maior, mantendo a porta original e revestido com outro piso. Cozinha sem modernização, pia de alumínio e janelas de alumínio. Porta de correr entre a sala e a cozinha. Banheiro social sem armário, piso escuro e vidro temperado para o box. Vagas de garagem são do condomínio, que realiza um revezamento entre os moradores. Apartamento com sol da tarde, indevassado. Encontra-se em regular estado de conservação. Da Região: Servida por todos os melhoramentos púbicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da Metodologia: Vistoriado o imóvel no dia 19 de novembro do ano corrente, passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 422.398,35 (quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58970, (R-4) em nome de Denise Marinho Bueno e seu marido Cleber Pereira Bueno, na proporção de 90% para a mulher e 10% para o marido; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Arresto: 7ª Vara Cível – Ação Ordinária nº 0335292-82.2011.8.19.0001, movida por Danielle Rocha da Silva e Edejar Teixeira da Silva Junior contra Denise Marinho Bueno e seu marido Cleber Pereira Bueno.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1230954-8): R$ 22.455,66 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 505138-8): R$ 399,45 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2018 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito em exercício.