COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA, na pessoa de sua Inventariante CLARICE TRECE GRIBEL e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 0016934-60.2002.8.19.0001) proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA e CLARICE TRECE GRIBEL, na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA, na pessoa de sua Inventariante CLARICE TRECE GRIBEL e esta por si, que no dia 16.03.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 645, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 126 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 63 – descrito e avaliado às fls. 528/529 (em 29/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Prédio: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintado, com janelas e portas em madeira em sua fachada, com seu terreno completamente murado e gradeado em sua parte frontal. IMÓVEL: Constituído do Apartamento 201 do nº 68 da Rua Araripe Junior, Andaraí, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula inscrição municipal nº 24.741, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Não foi possível realizar a vistoria, tendo em vista que diligenciei no endereço e não fui atendida pelo morador. Neste sentido, nesta data, 10:00hs, procedi a Avaliação Indireta do imóvel acima em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 517.911,39 (quinhentos e dezessete mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.741, (R-4) em nome de 1) José de Ribamar Arcangelo Abreu Oliveira, separado judicialmente, e, 2) Clarice Trece Gribel, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-5/Av-12/13/14/15) – Hipoteca em favor de Banco Santander (Brasil) S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1604940-5): R$ 9.286,07 (nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2002, 2008, 2009, 2015, 2016, 2018, 2019 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 686907-7): R$ 986,90 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.