Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO MARACANÃ em face do ESPÓLIO DE ISABEL RIBEIRO FERNANDES DE SÁ – Processo nº. 0112368-71.2005.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA.  KÁTIA CILENE MACHADO DA HORA BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÍLIO DE ISABEL RIBEIRO FERNANDES DE SÁ, na pessoa do seu representante legal CARINA DA SILVA FAMILIAR e LICÍNIO ALVES DE SÁ, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 09/09/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 351, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: situado na AV MARACANÃ, Nº 566, APTO 703 – ANDARAÍ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 30597e pela inscrição municipal de nº 0.082.082-9(IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. UNIDADE 703: Inicialmente, observo que a avaliação deu-se de forma INDIRETA haja vista que o imóvel encontra-se vazio e sem ocupantes conforme informação do porteiro Laelson, que trabalha no local há 33 anos. Prédio baixo, construído em 1971, com grade e portão principal. Possui interfone para comunicação com as respectivas unidades. Portaria com porteiro até 21h. Prédio possui área de lazer no terraço. Possui elevadores. Sem garagem. Apartamento de sala, quarto e cozinha. Apartamento de Fundos, sol da tarde. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de agosto/2019. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais). Equivalente a 64.306,8019 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 228.611,00 (Duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e onze reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 30597, descrito como: 26,50/100 do terreno à Avenida Maracanã, nº 566, distrito do Andaraí, a que corresponde o apto 703, medindo o terreno 12,00m de frente, 10,75m de fundos, 35,40m à direita e 38,35m; e a 3ª com 25,00m; confronta à direita com o terreno designado por Lote 9 e com terreno do Prédio nº 73 da Rua Visconde de Itamarati, à esquerda com o nº 562 da Avenida Maracanã e com terreno do Prédio nº 69 da Rua Visconde de Itamarati, e nos Fundos com o nº 71, desta ultima rua; constando no ato R-1 COMPRA: Em favor de ISABEL RIBEIRO FERNANDES DE SÁ, comerciante, assistida pelo seu marido LICÍNIO ALVES DE SÁ, comerciante, português, residente nesta cidade. RJ, 29/081984; AV-2 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 24/05/1971. RJ, 29/08/1984. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0082082-9. Área edificada de 50m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2007; 2008; 2009; 2011 e 2019, perfazendo o total de R$ 2.190,32, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2393890-5, apresenta débito no exercício de 2018, perfazendo o total de R$ 38,83, mais os acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Wilson Rodrigues da Silva – Chefe da Serventia, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.