Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 03ª Vara Cível
Praia de Olaria, s/nº CEP: 22910-290 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3626-4733 e-mail:[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por VALÉRIA BAPTISTA MOURA em face de PATRÍCIA DE CASSIA SOUZA FILGUEIRAS – Processo nº 0003957-92.2005.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A DRA FRANÇOISE PICOT – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VALÉRIA BAPTISTA MOURA – CPF Nº. 608.378.617-72 e ESPÓLIO DE ELISEU MOURA – CPF Nº 045.389.277-91, na qualidade de coproprietário do imóvel em questão, em que deverá ser intimado através da inventariante VALÉRIA BAPTISTA MOURA (executada), na forma do Art. 889, Inciso I, II e §único do CPC, de que no dia 10/12/2020 a partir das 13:30 horas, com término às 14:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do CPC (se houver coproprietário), que estará aberto na forma on line, com término ás 14:00 horas, o imóvel penhorado às fls. 313 (Termo de Penhora); intimação da penhora às fls. 229/300; descrito e avaliado indiretamente às fls. 286/287, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 302 DO EDIFÍCIO À RUA PAULA BRITO Nº 42, DISTRITO DO ANDARAÍ, COM DIREITO A DUAS VAGAS NO PAVIMENTO TÉRREO (1º GARAGEM) OU NO PAVIMENTO ELEVADO (2º GARAGEM ELEVADO) E 0,09651 DO TERRENO. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 41.288, ficha 01 e pela inscrição municipal de nº 1944750.7 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integral deste laudo; PRÉDIO: Construção edificada, com cinco andares, 2 apartamentos por andar, dois elevadores, circuito de TV interno e play com salão de festas. Prédio construído em 1992; DO APARTAMENTO: 121 m2 de área edificado como consta da certidão do IPTU; DA REGIÃO: A área é servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando preferencialmente transportes alternativos, estando a uma distância razoável do comércio em geral e do centro da cidade. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 542.547,42 (Quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2018. Equivalente a 164.712,7781 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 585.554,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). – Conforme certidão do 10º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.288, assim descrito: apto 302, em construção, do edifício à rua Paula Brito nº 42, distrito do Andaraí, com direito a duas vaga(s) no pavimento térreo (1º garagem) ou no pavimento elevado (2º garagem elevado), e 0,09651 do terreno, constando  registrado no ato R-7 COMPRA: Em favor de ELISEU MOURA, aposentado e s/m VALERIA BAPTISTA MOURA, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes n/cidade. RJ, 19.12.97; AV – 4 CONSTRUÇÃO: Emitido em 04.02.1992. RJ, 04/08/1992; R-8 PENHORA: Juízo de Direito da 23ª VC – Capital/RJ, Processo nº 0072966-46.2006.8.19.0001 (2006.001.078597-8), movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON KHALINI, para garantir a importância de R$ 69.972,19. RJ, 21.08.2012; R-9 PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL: Oriunda da própria ação. RJ, 16.10.2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0653334-3, onde possui área edificada de 121 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2006; 2007; 2009 a 2012, perfazendo o total de R$ 2.426,43, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 843508-3, em débito no exercício de 2019, no total de R$ 137,95. – Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. Fls. 312: ….A penhora recairá sobre 50% do bem imóvel descrito a fl. 255 em nome da executada. Não obstante, a alienação do imóvel será integral, sendo certo que ao coproprietário será reservado a metade do valor apurado em hasta pública. Conforme dispõe o art. 843 do CPC, na hipótese de penhora de imóvel indivisível, a expropriação compreenderá a totalidade do bem, com a sub-rogação da quota do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução no produto da alienação. Assim, somente poderão ser utilizados para satisfação da dívida os valores correspondentes às frações ideais daqueles coproprietários que constam como devedores. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, ____________________Cristina Carla Rodrigues, Matr. 01/23571 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Fraçoise Picot – Juíza de Direito.