COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IVANY VERÍSSIMO INÁCIO e aos Eventuais Herdeiros de RUI RUDI INÁCIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0037831-65.2014.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE DAS AMENDOEIRAS contra IVANY VERÍSSIMO INÁCIO, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IVANY VERÍSSIMO INÁCIO e aos Eventuais Herdeiros de RUI RUDI INÁCIO, que no dia 20.10.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 364 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 346 e os eventuais herdeiros de Rui Rudi Inácio intimados conforme fls. 429/435 – descrito e avaliado às fls. 399 (em 26/09/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci/comparecemos à Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 800 – Bloco 14 – Apto. 201, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) avaliação do imóvel situado na Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, nº 800 – Bloco 14 – Apto. 201 – Anil – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, com inscrição municipal 1627964-8 e registrado sob a matrícula 77.353 no 9º Registro de Imóveis (conforme cópia dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto, que se constitui de um apartamento de 3 quartos, sala, cozinha tipo corredor azulejada com área anexa, 1 banheiro com pia de granito, piso em cerâmica em todo apartamento, bastante desgastado e danificado em alguns pontos. O imóvel pertence ao Condomínio Village das Amendoeiras, composto por 16 blocos com 03 andares cada um, com 4 apartamentos por andar, sem elevadores, possui serviço de portaria 24 horas, e área de lazer com quadra poliesportiva, salão de festas, piscina e churrasqueira, estacionamento sem vaga marcada. Assim, AVALIO O IMÓVEL em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 211.536,48 (duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77.353, (R-12) em nome de Rui Rudi Inácio e sua mulher Ivany Veríssimo Inácio, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-19) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 4622/1998, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rui Rudi Inácio; (R-21) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.054247-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1627964-8): R$ 677,99 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 698567-5): R$ 471,47 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.