JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPÓLIO DE GUIOMAR SCHUBERT SOUTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TRÊS DE OUTUBRO em face do ESPÓLIO DE GUIOMAR SCHUBERT SOUTO (Processo nº 0070790-40.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE GUIOMAR SCHUBERT SOUTO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 21/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 199 – descrito e avaliado às fls. 278/279 – IMÓVEL – “Apartamento 801 do edifício situado na Rua Sacadura Cabral, número 117, e a correspondente fração de 1/90 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Venerável Ordem 3º de São Francisco da Penitência e ao domínio da União, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo: 31,00m de frente e fundos; por 21,60m à direita com o prédio 115; e 20,00m à esquerda, com o prédio 127, e aos fundos com a pedreira existente”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Sacadura Cabral, nº 117, apartamento 801, Saúde, Rio de Janeiro/RJ. Natureza do imóvel: Apartamento residencial. Área privativa: 56m². Ano de construção: 1955. Inscrição Municipal (IPTU): 0.648.961-1. Registro de Imóveis: Matrícula nº 31.191- 4º Registro Geral de Imóveis. II – VISTORIA: Em cumprimento ao mandado judicial, esta Oficial de Justiça Avaliadora compareceu ao endereço acima indicado para proceder à avaliação do imóvel. No local, foi informada pelo porteiro, Sr. Antônio Gonçalves, de que o apartamento nº 801 encontra-se fechado, motivo pelo qual não foi possível o acesso ao seu interior. Em razão da impossibilidade de realização de vistoria interna, a presente avaliação é realizada de forma indireta, considerando as características externas do imóvel, os elementos constantes dos autos e os dados obtidos por pesquisa de mercado, em conformidade com os critérios previstos na ABNT NBR 14.653. Durante a diligência, foi constatado que o edifício apresenta as seguintes características: edifício residencial; construção datada de 1955; portaria com funcionamento 24 horas; controle de acesso por sistema digital; monitoramento por câmeras de segurança; dois elevadores; ausência de vaga de garagem; aproximadamente oito apartamentos por pavimento; aproximadamente 125 unidades residenciais. Embora a portaria e os sistemas de segurança apresentem padrão atualizado, trata-se de edifício antigo, circunstância que deve ser considerada na formação do valor de mercado. III- METODOLOGIA: Foi adotado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante pesquisa de ofertas de imóveis residenciais com áreas semelhantes, localizados preferencialmente na Rua Sacadura Cabral e em seu entorno, no bairro da Saúde. Foram utilizados anúncios imobiliários disponíveis em plataformas especializadas, como Zap Imóveis e Chaves na Mão, tomando-se como referência imóveis de padrão semelhante. Considerando tratar-se de avaliação indireta, os preços pesquisados correspondem a valores anunciados, os quais normalmente admitem negociação, sendo utilizados apenas como parâmetro para estimativa do valor de mercado. IV -PESQUISA MERCADOLÓGICA: Foram localizadas ofertas de apartamentos na região com áreas próximas a 56 m², apresentando valores anunciados em faixa aproximada entre R$299.000,00 e R$ 440.000,00, variando conforme fatores como estado de conservação, existência de reformas, padrão de acabamento, posição da unidade, existência de vaga de garagem e demais características individuais. As amostras pesquisadas demonstram que apartamentos reformados ou situados em edifícios com melhores características construtivas alcançam valores superiores, enquanto unidades antigas e sem garagem apresentam menor valor de mercado. V – ANÁLISE MERCADOLÓGICA: O imóvel encontra-se situado no bairro da Saúde, região que passou por valorização nos últimos anos em razão da revitalização da Zona Portuária e das melhorias urbanísticas implementadas. Todavia, alguns fatores recomendam a adoção de critério conservador na presente avaliação. Não foi possível vistoriar o interior do apartamento, inexistindo elementos que permitam verificar seu estado de conservação, padrão de acabamento, eventuais reformas, conservação das instalações elétricas e hidráulicas, incidência de infiltrações ou quaisquer outras características capazes de influenciar significativamente seu valor de mercado. Além disso, o edifício foi construído em 1955, tratando-se de construção antiga. Embora possua portaria modernizada, controle eletrônico de acesso, monitoramento por câmeras e funcionamento permanente da portaria, tais melhorias não afastam a depreciação natural decorrente da idade da edificação. Outro aspecto relevante é a inexistência de vaga de garagem, fator que também influencia negativamente o valor de mercado da unidade. Dessa forma, considerando a idade do edifício, a impossibilidade de inspeção interna e as características observadas durante a diligência, entende esta Oficial de Justiça Avaliadora que deve ser adotado critério prudente, evitando eventual superavaliação do bem. VI – CONCLUSÃO: Considerando: a localização do imóvel; sua área privativa de 56 m²; as características do edifício; a pesquisa de mercado realizada; a idade da construção; a inexistência de vaga de garagem; e a impossibilidade de vistoria interna da unidade. AVALIO INDIRETAMENTE o apartamento situado na Rua Sacadura Cabral, nº 117, apartamento 801, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, em: R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)”.– O referido imóvel possuía a matrícula nº 31191 no 4º Ofício do Registro de Imóveis, mas desde 02/12/2025 passou a pertencer à circunscrição do 7º ofício do Registro de Imóveis sob o nº 55738, em nome de GUIOMAR SCHUBERT SOUTO; constando ainda, no R.01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TRÊS DE OUTUBRO em face de GUIOMAR SCHUBERT SOUTO e outro, nos autos do processo nº 0070790-40.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$141,41, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2021 a 2024 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; (c) conforme planilha atualizada na data de 23/09/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$152.954,67; (d) Conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, a unidade apresenta débitos de Foro/Laudêmio referente aos exercícios de 2023 a 2026, no valor total de R$371,29; e (e) Conforme informado pela VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA, por meio do Sr. Áleffe Marques, há débitos de foro, no valor de R$ 10,00 anuais, em aberto desde 1987, totalizando 39 anos. O laudêmio será apurado sobre o valor da venda do imóvel.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 297: Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, JAQUELINE DIAS GONZALEZ, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31899, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito.