JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ORANGE BALI E PEACH
BALI em face de MARIA ASSUNÇÃO BIMBATO, (Processo n°0005774-
05.2016.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente a executada MARIA
ASSUNÇÃO BIMBATO (CPF: 034.024.361-91), eventuais locatários, ocupantes e
demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos do NCPC, de que no dia
08/06/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/06/2022, no mesmo horário e local,
pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da
avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel penhorado à
fls.187/189, descrito e avaliado à fls. 293. IMÓVEL- Apartamento 1506 do bloco 01 da
Avenida Djalma Ribeiro nº 25 – Recreio dos Bandeirantes/RJ – LAUDO DE
AVALIAÇÂO INDIRETA – Ao(s) 11 dias(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 10:00,
em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Av. Djalma
Ribeiro, 25, bl.01/1506, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, Apartamento
1506 do bloco 01 da Avenida Djalma Ribeiro, 25, Matrícula 240.078 do 9o. RGI Capital
do Estado do Rio de Janeiro, Inscrito no IPTU sob o no. 2.051.656-3, posição fundos,
idade do imóvel 2000, 75M2. Avalio o imóvel em R$ 518.000,00 (quinhentos e
dezoito mil reais), tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de
fls.343. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral
de Imóveis em nome da executada sob a matrícula nº 240.078. Constam na
Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-14 PENHORA EM 1º
GRAU do imóvel decidida neste processo; R-15: PENHORA EM 2º GRAU do imóvel
decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO (Processo nº 0304025-14.2019.8.19.0001). Na Prefeitura tem inscrição
imobiliária sob o n°2.051.656-3 constando débitos inscritos em dívida ativa referente
aos anos de 2015 a 2020 no valor de R$ 22.536,36 mais acréscimos legais, débito
referente ao ano 2021 no valor de R$ 2.927,18 mais acréscimos legais e débito
referente ao ano 2022 no valor de R$ 961,82 mais acréscimos legais conforme
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-
3.313.721/2022-2. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº 02938686-W5/2022
no valor de R$ 528,12 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº 2378461-4). DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 250.015,16 conforme planilha de fls.300/307 em 09/2021. As
certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas
aos autos à disposição dos interessados, constando anotação contra a executada. O
devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do
NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o
pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em
hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902
e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os
interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a subrogação
dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do §
1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O
arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às
dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente à vista ou alternativamente, à prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo
de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art.
895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do
CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois
mil e vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.