JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0055446-21.2016.8.19.0002 movida por CONDOMÍNIO SPAZIO NITERÓI GARDEN contra ANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS e ANNA CHRISTINA CORREA DE FREITAS na forma abaixo:
A Doutora ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca de Niterói-RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS, para ciência de que no próximo dia 20 de AGOSTO de 2024, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 22 de AGOSTO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, conforme decisão às fls. 438 com lance inicial mínimo acima de 50% do valor da avaliação, o imóvel registrado no 15º RGI, matrícula nº 8684, descrito e avaliado as fls. 254, situado na Rua Dr. Luiz Palmieri, Nº 1001 – apartamento nº 810, do Boco 6, Barreto, Niterói, RJ. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE FLS. 254. IMÓVEL: – constituído pelo apartamento nº 810, do Bloco 6, do nº 1.001, CONJUNTO RESIDENCIAL “SPAZIO NITERÓI GARDEN”, situado na Rua Dr. Luiz Palmieri, Barreto, Niterói, RJ, com direito ao uso de 1(uma) vaga de garagem, Matrícula 8684 – Ficha 1, do Cartório do 15º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói – fls. 195; com 76,02 m² de área construída, segundo documentos de fls. 250 – DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, Matrícula de Inscrição do Município de Niterói nº 226068-5; com valor venal em 2.022 de R$ 119.308,59 (Cento e dezenove mil, trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), segundo ficha de lançamento – 2022 retirada do site do Município de Niterói, que segue em anexo, que AVALIO INDIRETAMENTE com base nos documentos acima mencionados no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé., Niterói, 04 de novembro de 2022. Conforme certidão emitida pelo 15º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 8684: Imóvel – Fração ideal de 0,00139037 do lote nº 03A1 da Rua Dr. Luiz Palmier, no 5º Subdistrito do 1º Distrito deste município. REG. Nº 1– COMPRA: Adquirente(s): ANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, casado, pelo regime de comunhão parcial de bens, nascido em 16.12.1965, gerente, portador da carteira de identidade nº 064980295,expedida pelo SSP/RJ em 06.10.2008 e do CPF nº 797.879.917-49 e sua esposa ANNA CHRISTINA CORREA DE FRETAS, brasileira, do lar, nascida em 23/05/1966, portadora da carteira de identidade nº075383828, expedida pelo DETRAN/RJ em 03.10.2008 e do CPF nº 892.877.037-87, residentes e domiciliados nesta cidade. REG. Nº 2: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, instituição financeira, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.035/0001-04. AV – 3: CONSTRUÇÃO, a construtora, provou haver construído o apartamento 810 do bloco 06, na Rua Dr. Luiz Palmier nº 1001, no Barreto, que passou a ser inscrito na PMN sob o nº 226.068-5. AV – 4: CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO, Cedente: Caixa Econômica Federal-CEF, Cessionária: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, com sede em Brasília-DF CNPJ sob o nº 04.527.335/0001-13. Entre os créditos cedidos pela CEF a EMGEA, acha-se incluído o contrato 155550121309, mutuário: Anderson Oliveira de Freitas, registrado no R.2 da presente matrícula. R.5 – PENHORA. 9ª Vara Cível de Niterói-RJ, (Processo nº 0055446-21.2016.8.19.0002), Exequente: CONDOMÍNIO SPAZIO NITERÓI GARDEN – Executados: ANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS E ANNA CRRISTINA CORREA DE FREITAS no valor de R$ 38.945,34. Em epigrafe. Certidão emitida em 22/06/2024. De acordo com (IPTU) em referência a inscrição nº 226068-5 consta débitos de IPTU no valor de R$19.287,22 mais acréscimos legais. Consta débitos no FUNESBOM no valor de R$ 634,38 mais acréscimos legais. Débito da execução conforme planilha anexada às fls. nº 384/389 em 19 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 103.115,76 mais acréscimos legais. Conforme decisão às fls.268. Item – 11: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Item – 12: A venda se dará livre e desembaraçada, com sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do 908, do CPC. Item – 13:O exequente deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da primeira praça, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o (s) bem (s) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, __________________ JOSÉ CARLOS FERREIRA DA COSTA. Mat. 01-26438, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Doutora ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES – Juíza de Direito.