JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL em face de CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., (Processo nº 0001999-45.2020.8.19.0078), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/03/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 284 – descrito e avaliado à fl. 273 – IMÓVEL – “Apartamento nº 113 (cento e treze) do Bloco I, com 54,37m² de área construída, composto de: sala, quarto, cozinha, banheiro, varanda e circulação, do Conjunto denominado “Búzios Internacional Apart-Hotel”, com direito a uma vaga de estacionamento, coberta ou descoberta, e a sua correspondente Fração Ideal de 1/136 do todo do terreno em que está construído o referido conjunto e as demais coisas do mesmo, terreno esse designado como Lote nº 01 (um) com frente para a Estrada da Usina, também chamada de Estrada da Usina Velha, Centro, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede em sua totalidade 231,22m de frente para a referida Estrada da Usina, a partir da esquina da Travessa dos Pescadores; 62,10m pela referida Travessa dos Pescadores, a partir da mesma esquina até encontrar o prédio da Sub-Prefeitura de Armação dos Búzios; pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Travessa dos Pescadores, mede 43,00m mais 31,46m, este último segmento faceando os fundos do aludido prédio até encontrar os fundos do Lote nº 05, desmembrando da mesma área; desse ponto, defletindo à direita num segmento da reta que faceia com os fundos dos Lotes nºs 05, 04 ,03 e 02, até encontrar a extremidade direita desse último lote, mede 45,75m, nessa extremidade defletindo à esquerda, num segmento de reta, que faceia com o lote direito do referido Lote nº 02, mede 25,00m até encontrar a Rua Manoel J. da Silveira, antiga Rua Projetada, por essa rua e a partir da extremidade direita do Lote nº 02, até encontrar a Estrada da Usina, mede 132,30m, perfazendo uma área total de 12.598,74m². AVALIADO EM R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)”.- O referido imóvel possuía a matrícula nº 5093 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, da qual não constam ônus incidentes sobre imóvel, sendo certo que desde 26/05/2020 passou a pertencer à circunscrição do Oficio Único da Comarca da Armação dos Búzios/RJ, e encontra-se matriculado sob o nº 12.481 em nome de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA.; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª vara da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, nos autos da ação movida por BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL em face de CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., nos autos do processo nº 0001999-45.2020.8.19.0078; (b) na AV.04 – Indisponibilidade em nome de C.M.M.C – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., nos autos do processo nº 0100817-67.2019.5.01.0062; (c) constando prenotação de Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 57ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001, 2002, 2005, 2011, 2013 a 2023, cujo valor total é de R$25.969,48, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$659,59, mais acréscimos legais; e (c) Conforme email e planilha enviada pela i. advogada do Exequente, a dívida executada (cotas condominiais) encontra-se na ordem de R$49.814,89 (já abatido o valor levantado pelo condomínio sob fl. 261).– Conforme r. decisão de fl. 326: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme r. decisão de fl. 326: “O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Armação dos Búzios, aos vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30688, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES, Juiz de Direito.