JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL cujo Exequente é BÚZIOS INTERNACIONAL APART HOTEL, sendo Executada CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., (Processo nº 0002015-96.2020.8.19.0078), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 26/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 421/422 – IMÓVEL – “Apartamento nº 117 do bloco II do conjunto denominado “Búzios Internacional Apart-Hotel”, compondo-se o mesmo de: sala, quarto, cozinha, varanda, banheiro, circulação e com uma área construída de 54,37m2 (cf. AV.2), com direito a uma vaga de estacionamento, coberta ou descoberta, situado em Armação dos Búzios, 3º Distrito deste município, ao qual corresponde a fração ideal de 1/136 do terreno (..) referido conjunto e as demais coisas comuns do mesmo, designado por lote de terreno nº 01, com frente para a Estrada da Usina, também chamada Estrada da Usina Velha, inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 100.476-1, medindo no seu todo 231,22m de frente para a referida Estrada da Usina, a partir da esquina da Travessa dos Pescadores; 62,10m pela referida Travessa dos Pescadores, a partir da mesma esquina, até encontrar o prédio da Sub-Prefeitura de Armação dos Búzios; pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Travessa dos Pescadores, mede 43,00m mais 31,46m, este último segmento faceando os fundos do aludido prédio até encontrar os fundos do lote 05, desmembrado da mesma área; desse ponto, defletindo à direita, num segmento de reta que faceia com os fundos dos lotes 05, 04, 03 e 02 até encontrar a extremidade direita desse último lote, mede 45,75m; nessa extremidade defletindo à esquerda, num segmento de reta que faceia com o lado direito do referido lote 02, mede 25,00m, até encontrar a rua Manoel J. da Silveira, antiga rua projetada; por essa rua a partir da extremidade direita do lote 02, até a Estrada da Usina, mede 132,30m, perfazendo a área de 12.598,74m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “apartamento nº 117 (cento e dezessete), do bloco II, do Condomínio Búzios Internacional Apart-Hotel com direito a uma vaga de estacionamento, situado à Estrada da Usina Velha, nº 99, bairro do Centro, com fração ideal de terreno de 1/136 avos, composto de sala, quarto, cozinha, varanda, banheiro, circulação, com área construída de 61,88m2, conforme consta do IPTU apresentado, em bom estado de conservação, local privilegiado com instalações de infraestrutura, agua, luz, esgoto, condução à porta, estrada asfaltada, no centro da cidade, devidamente matriculado no Registro Geral de Imóveis do 2º e 3º Distritos, Cabo Frio/RJ, Matrícula 5110. QUE AVALIO EM: R$600.000,00 (seiscentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5110, em nome de CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A; (b) no R.04 – Hipoteca em favor de SÉRGIO DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (c) no R.06 – Hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A, (d) na AV.08 – Assunção de Dívida – CMMC – INTERNACIONAL TIME SHARING APART-HOTÉIS LTDA assume os débitos das hipotecas acima registradas ficando sub-rogados em todos as obrigações daquela hipotecas.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001, 2002, 2013 a 2026, cujo valor total é de R$29.464,96, mais acréscimos legais; (b) em diligência realizada junto ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, na data de 02/09/2026, na unidade situada na Praça da República nº 31, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-030, foi informado ao Leiloeiro Público que a unidade em questão não se encontra cadastrada perante esse órgão; e (c) conforme petição de fls. 426/429 de 07/08/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$ 121.799,61, mais acréscimos legais – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade Armação dos Búzios/RJ aos nove de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30688, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS, Juiz de Direito.