COMARCA DA CAPITAL-RJ. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR Praia de Olaria, s/nº, Aterro do Cocotá, Ilha do Governador, RJ. Telefone: 3626-4725 E-mail: [email protected] EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAPHAEL KRONEMBERG DE DEUS, ao Espólio de LAYZA ALVARENGA KRONEMBERG e ao Condômino, Espólio de LENY JOÃO KRONEMBERG, na pessoa de sua Inventariante MARILEA ALVARENGA KRONEMBERG DE DEUS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0003055-95.2012.8.19.0207) proposta por KARINA CARVALHO SILVA contra RAPHAEL KRONEMBERG DE DEUS, LENY JOÃO KRONEMBERG e Espólio de LAYZA ALVARENGA KRONEMBERG, na forma abaixo: A DRA. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAPHAEL KRONEMBERG DE DEUS, ao Espólio de LAYZA ALVARENGA KRONEMBERG e ao Condômino, Espólio de LENY JOÃO KRONEMBERG, na pessoa de sua Inventariante MARILEA ALVARENGA KRONEMBERG DE DEUS, que no dia 09.11.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 222 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 203 – descrito e avaliado às fls. 646/648 (em 09/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Inscrição SMF – IPTU: nº 1.684.533-1. Área edificada: 53m2. Idade: 1969. 1º SRI Capital – Matrícula nº 49424. Livro 2 – M. Fls. 284. IMÓVEL: Rua Cachambi, nº 540, Apartamento 302, com direito a uma vaga de garagem, localizada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,0252 do terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade: 22,00m de frente; 15,70m de fundos, onde confronta com o prédio nº 99 da Rua Itamaracá, pelo lado esquerdo 62,00m, confrontando com o prédio 534 da mesma rua, pelo lado direito 61,00m, confrontando com o prédio nº 554 da Rua Cachambi. Prédio: Prédio de 5 andares com fachada de alvenaria. Apartamentos com varanda e com janelas e porta da varanda de esquadrias de alumínio. Conclusão: Avalio Indiretamente 50% do bem imóvel acima descrito em R$ 114.700,00 (cento e quatorze mil e setecentos reais), perfazendo a totalidade no valor de R$ 229.400,00 (duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 274.353,31 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49424, (R-1) em nome de Leny João Kronemberg e s/mulher Layza de Alvarenga Kronemberg, casados pelos regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional do Méier/RJ – Processo nº 0019590-57.2016.8.19.0208, Ação movida por Condomínio Xingu contra Espólio de LENY JOÃO KRONEMBERG e Espólio de LAYZA ALVARENGA KRONEMBERG.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1684533-1): R$ 4.658,30 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1146591-1): R$ 773,14 (setecentos e setenta e três reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: R$ 123.154,45 (cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 844 “… A arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24hs, sob pena de perda do sinal. Sobre a arrematação incidirá o seguinte pagamento: 5% (cinco por cento) de comissão de leiloeiro, que será imediatamente depositada em Juízo, sendo devida ao leiloeiro somente em caso de arrematação…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.