COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53, Sala 209, Méier, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à HUGO DA CRUZ MIGUEL e à LILIANE MAIA GUEDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0011173-47.2018.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOMAR contra HUGO DA CRUZ MIGUEL e LILIANE MAIA GUEDES, na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HUGO DA CRUZ MIGUEL e à LILIANE MAIA GUEDES, que no dia 08.05.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os “Direitos Aquisitivos” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 118 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 152 e 155 – descrito e avaliado às fls. 201 (em 26/11/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Localização: Rua Getúlio, nº 349, Apto. 306, Bairro: Cachambi. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 522390. Matrícula IPTU: 0.769.979-6. Tipologia: apartamento. Zoneamento: zona residencial. Posição: fundos. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). Diligência: No dia 18/11/2021, às 10h40m, compareci à Rua Getúlio, nº 349, onde fui informada pela síndica Marilza que o imóvel está vazio de pessoas, ressaltando que ela estava com as chaves do apartamento. No entanto, em razão dos executados não residirem mais no local, conforme informação da síndica, procedo à avaliação indireta do imóvel. Avaliação Indireta do Imóvel: A presente avaliação será realizada de forma Indireta e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. Conclusão: Assim, considerando-se a idade do imóvel, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição o presente edital para R$ 175.406,85 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69170, (R-3) em nome de Hugo da Cruz Miguel, e sua companheira Liliane Maia Guedes, com a qual vive em união estável; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Propriedade Fiduciária: Pelo mesmo Instrumento que deu origem ao R-3, os adquirentes na qualidade de fiduciantes, deram o imóvel desta matrícula, em Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal; constando ainda prenotado sob o nº 442235, Talão 544610, Lº 1-BX, Fls. 292 de 22/03/2022 – “Ofício: 250202/2022CEFCESAV/BU de 18/03/2022 – Intimação”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0769979-6): R$ 675,99 (seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 362895-5): R$ 219,89 (duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de abril de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.