COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53, 2º Andar, Méier, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CARMELINA DO CEU ANITA FERREIRA, na pessoa de sua Inventariante JUREMA ALVES FERREIRA DOS SANTOS, e à DEMOCRESSIO ALVES FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0034263-60.2013.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO contra Espólio de CARMELINA DO CEU ANITA FERREIRA, na forma abaixo:
A DRA. CRISTIANE TELES MOURA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CARMELINA DO CEU ANITA FERREIRA, na pessoa de sua Inventariante JUREMA ALVES FERREIRA DOS SANTOS, e à DEMOCRESSIO ALVES FERREIRA, que no dia 16.08.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 176 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 175 – descrito e avaliado às fls. 204/205.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do Objeto: Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 1248/2022/MND, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital / Regional do Méier. Do Imóvel: Localização: Rua Cirne Maia, nº 53, Bloco D, Apto. 303. Bairro: Cachambi. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 42907. Matrícula IPTU: 0.063.357-8. Tipologia: Apartamento. Zoneamento: Zona residencial. Posição: fundos. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). Diligência: No dia 12/01/23, às 10hs, compareci à Rua Cirne Maia, nº 53, Bloco D, Apto. 303, onde o porteiro Geraldo Costa afirmou que o imóvel está vazio de pessoas, razão pela qual procedo à avaliação indireta do imóvel. Avaliacão Indireta do Imóvel: A presente avaliação será realizada de forma Indireta e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. Conclusão: Assim, considerando-se a idade do imóvel, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023.- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42907, (R-5) em nome de Carmelina do Ceu Anita Ferreira, e s/m Democressio Alves Ferreira, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-3/4/6) – Hipoteca e Caução em favor do BRJ – Crédito Imobiliário S.A (Massa Falida) e Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0063357-8): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1523676-3): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 252/253 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. – Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 252/253 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas… Com fulcro no artigo 895 do CPC, seja autorizada a venda parcelada, caso não haja nenhum lance à vista…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristiane Teles Moura – Juíza de Direito.