COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de CELY SILVA DOS SANTOS e de ANTÔNIO CUNHA DOS SANTOS e HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS, na pessoa de seu representante legal JOSÉ CUNHA DOS SANTOS, e este por si, e à LUCIANA CUNHA DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0024531-94.2009.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO INFANTE DE SAGRES II contra Espólio de CELY SILVA DOS SANTOS e Espólio de ANTÔNIO CUNHA DOS SANTOS, na forma abaixo:
A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de CELY SILVA DOS SANTOS e de ANTÔNIO CUNHA DOS SANTOS e HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS, na pessoa de seu representante legal JOSÉ CUNHA DOS SANTOS, e este por si, e à LUCIANA CUNHA DOS SANTOS, que no dia 23.08.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 346/348, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 184 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 188 – descrito e avaliado às fls. 278/279.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do objeto: Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 1642/2022/MND, expedido pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital – Regional do Méier. DO IMÓVEL: Localização: Rua Honório, nº 1569 / Bloco 01, Apto. 202, Bairro: Cachambi. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 86873. Matrícula IPTU: 3.062.037-1. Tipologia: Apartamento. Zoneamento: zona residencial. Posição: fundos. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). Diligência: No dia 21/11/2022, às 08h10m, compareci ao referido endereço, onde ninguém atendera o interfone. Todavia, a funcionária do condomínio, Sra. Anisia, afirmou que o Apto. 202, Bloco 01 é alugado para funcionários da Igreja Universal. Por esta razão, procedo à Avaliação Indireta do imóvel. Avaliação Indireta do Imóvel. A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. Conclusão: Assim, considerando-se a idade do imóvel, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 254.160,09 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta reais e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86873, em nome de Antônio Cunha dos Santos, casado pelo regime da comunhão de bens com Cely Silva dos Santos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3062037-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3339332-3): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos dos CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 346/348 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 903 do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, sujeito às penas da lei… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristina Gomes Campos De Seta – Juíza de Direito.