JUÍZO DE DIREITO DO XIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO CAMPO DE SÃO GERALDO em face do ESPÓLIO DE CONCEIÇÃO MARQUES BAPTISTA (processo nº0024760-44.2015.8.19.0208) na forma abaixo:

 O DR. LUIS ANDRÉ BRUZZI RIBEIRO Juiz de Direito Titular no Décimo Terceiro Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier- RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE CONCEIÇÃO MARQUES BAPTISTA através de seus Representante Legal: Frederico Marques Baptista e ao credor hipotecário:               BRJ CRÉDITO IMOBILIÁRIOS S/A suprindo assim a exigência contidas no artigo 889, I, V do NCPC., que no dia 08/08/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  11/08/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: RUA CAPITÃO RESENDE N. 35, APT. 301, CACHAMBI – RIO DE JANEIRO – RJ, onde procedi a PENHORA do apartamento avaliando o bem em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao 1º RGI do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 24562. Ônus Reais: APT 301 do prédio em construção à Rua Capitão Resende nº 35, com direito a uma vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 0,011 do respectivo terreno. AV-2 CONSTRUÇÃO: De acordo com a averbação feita na matrícula com base em 25/02/82, foi construído o aptº desta matrícula para o qual foi concedido o habite-se em 11/02/82. R-6 COMPRA A VENDA: Nos termos da escritura pela qual a CAMPO CIA AUXILIAR DE MELHORAMENTOS E OBRAS, qualificada na certidão de ônus, VENDEU O IMÓVEL matriculado a CONCEIÇÃO MARQUES BAPTISTA, funcionária pública, e seu marido ALEIXO BAPTISTA, feirante, brasileiros, casados, pelo regime da comunhão de bens, inscritos no CPF sob o nº 545.089.837-15 e 289.586.427-00. R-7 HIPOTECA: em favor da CAMPO CIA AUXILIAR DE MELHORAMENTOS, PRODUÇÃO E OBRAS. AV-08 – CESSÃO DE CRÉDITO: Nos termos da mesma escritura,  a CAMPO CIA AUXILIAR DE MELHORAMENTOS, PRODUÇÃO E OBRAS e CBPI CIA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, cederam seus créditos a BRJ- CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A inscrita no CGC sob o nº27.937.333/0001-06. Av-9 –EMISSÃO DE CÉDULA: Nos termos da mesma escritura, pela qual a credora emitiu contra os devedores uma cédula nº 80612 série A em 29.04.1988, nos termos e condição existentes. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 1561331-8).De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos no valor de                R$ 227,17 (duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos); II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 666104-5), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$  167,75 (cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos). CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha atualizada até o mês maio (05/2022) fornecida pelo condomínio o crédito da presente execução perfaz o montante de R$ 50.136,88 (cinquenta mil, cento  e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) mais os acréscimos legal. Faço constar que condomínio também executada o referido imóvel nos autos do processo nº 0019005-63.2020.8.19.0208, em trâmite na 1ª Vara Cível Regional do Méier, perfazendo a execução o valor de R$ R$ 96.747,06 (noventa e seis mil setecentos e quarenta e sete reais e seis centavos). Atualizados até o mês de maio de 2022. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.     DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo(a) Responsável do Expediente- Marcelo Moraes Cardoso  (Mat.01/25657), e pelo MMº Dr. Luis André Bruzzi Ribeiro– Juiz de Direito.