Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 5ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MESTRE JOÃO em face de LÚCIA NIZZOLI – Processo nº. 0008526-70.2004.8.19.0208, passado na forma abaixo:

A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LÚCIA NIZZOLI, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 22/05/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel, penhorado às fls. 350 – index 430 (Termo de Penhora); ciente da penhora às fls. 481; descrito e avaliado de forma indireta às fls. 319/320 – index 396/397, como descrito:

MM. Dr. Juiz de Direito, em atendimento ao respeitável Mandado de Avaliação 243/2019MND, procedi à avaliação indireta do imóvel, em razão de não ter conseguido adentrar no imóvel, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho a V. Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda.

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAPRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintada. IMÓVEL: Constituído do APARTAMENTO 102, DO BLOCO E, DO Nº 401 DA RUA VAZ DE CAMINHA, CACHAMBI, sendo possível verificar que se trata do condomínio composto por vários blocos, com porteiro, sem-vaga – para veículo na escritura (vagas com espera), localizado próximo à Comunidade da Malvina. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, – sob a inscrição. PTU apresentado. Neste sentido, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, acima em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Rio, 21/03/2019. Equivalente a 40.922,5103 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35958, assim descrito: Apartamento 102 do Bloco E, sito na Rua Vaz Caminha 401, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 0,14881 do respectivo terreno, constando no ato R.02 COMPRA E VENDA: Em favor de LÚCIA NIZZOLI, brasileira, solteira, maior, secretária, residente nesta cidade. RJ, 29/10/1986; R.3 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 06/02/2020.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.162.780-9. Área de 49 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU;

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição nº 2130104-9, em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 245,12.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras;

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 903 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, sujeito às penas da lei.

– O auto de leilão deverá conter espaço para que o Juiz aponha a data em que o assina e espaço para a sua assinatura, tendo em vista que, usualmente, o auto não é assinado no mesmo dia em que é realizada a praça.

– O depósito integral do valor da arrematação ficará retido nos autos, somente sendo efetuada qualquer destinação de valores por expressa decisão do Juízo (ver HC 200714400262).

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 651, do CPC, até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou à alienação dos bens. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Neste sentido: ¿Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento¿. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234); – 9ª CAMARA CIVEL; Relator DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA; julgado em 21/10/2009) ¿Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido¿. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929); – 12ª CAMARA CIVEL; Relatora DES. NANCI MAHFUZ; julgada em 04/08/2009);

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach – Chefe da Serventia, mat. 01/22465, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Cristina Gomes Campos De Saeta – Juíza de Direito.