JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAVARES BASTOS em face de ADEJANE GOMES
CRAVO (Processo nº 0312678-73.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza
de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ADEJANE GOMES CRAVO, de que no dia 27/09/2022, às14:30h.,
respectivamente, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas
Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da
Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, e no dia 28/09/2022, no mesmo horário, local e portal, a quem mais der
a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 138, descrito e avaliado às fls.
159, em 12/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento S202, da Rua Tavares Bastos nº 99, Catete, nesta cidade, devidamente registrado,
dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula nº
164.098 e na inscrição municipal de nº 0.796.923-1 (IPTU), conjugado, de 25 metros
quadrados, sem garagem, entrando pela numeração indicada, desce 2 lances de
escada. EDIFÍCIO: Prédio pequeno, serviço de zelador e um pequeno jardim. Não
tem elevadores. DA REGIÃO: O imóvel está situado em uma rua bastante íngrime. O
morador necessita de carro os dispor de kombis e motos, localizados no início da rua.
Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis
semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área
construída e características, padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE (a ré
não permitiu a entrada) em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a
53.976,73 Ufir´s; atualizado em R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 164.098 e registrado em nome de
Adejane Gomes Cravo, constando os seguintes gravames: 1) R.06: Hipoteca em favor
da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) R.07: Penhora determinada pelo Juízo de
Direito da 46ª Vara Cível da Capital, oriunda da ação movida pelo Condomínio do
Edifício Tavares Bastos em face de Adejane Gomes Cravo (processo nº 0291907-
84.2011.8.19.0001); 3) R.08: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2007, 2008,
2014, 2015 e de 2017 a 2019, no valor de R$ 3.493,48, mais acréscimos legais (FRE
0796923-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 214,54, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº
CBMERJ: 371488-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
correspondem, nesta data, ao valor de R$ 63.304,81. A venda se dará livre e
desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através
do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site
e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. A venda será efetuada à vista. Caso haja
proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I
e II do NCPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor
equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente
ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao
Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel
penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º
do NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas
(art. 895,§4º do NCPC) podendo, ainda, ocorrer o desfazimento da arrematação com
a perda da caução (artigo 897 do NCPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante
disposto no artigo 895, §7º, do CPC. Poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação
no prazo de 15 (quinze) dias. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dias do mês de de dois mil e
vinte e dois. Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza
de Direito.