COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 3º Pav. – Sala 353/357-D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ZELLY DA SILVA AREA e à ORLANDO DA CUNHA AREA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0339765-04.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALICE MARIA contra ZENY DA SILVA AREA e ORLANDO DA CUNHA AREA, na forma abaixo:

 

O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO, Juiz de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ZELLY DA SILVA AREA e à ORLANDO DA CUNHA AREA, que no dia 29.11.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 170 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 177 e 180 – descrito e avaliado às fls. 219/221.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA, Imóvel Avaliado: Apartamento. Imóvel localizado na Rua Pedro Américo, nº 166, Apto. 906 -Bloco A, bairro Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 250.939, inscrição municipal de nº 0.467.074-1, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Característica do Imóvel: Condomínio residencial, recuado, com 02 (dois) blocos, portarias independentes. No bloco A, onde está localizado o Apto. 906, há 11 (onze) andares, 10 (dez) andares e 01 (um) andar com cobertura, 04 (quatro) apartamentos por andar; portaria 24h; 04 (quatro) elevadores; sem garagem; sem playground. Imóvel Avaliado Apto. 906 – Bloco A: Unidade residencial, com 58 m2, composto de 02 (dois) quartos, sala, banheiro social, cozinha, com área de serviço, sem varanda, com vista para o pátio e vão interno do prédio. O imóvel precisa de reformas. Da Região: O imóvel fica localizado em área de fácil acesso ao transporte público. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Da Avaliação do Imóvel para Venda:  As amostras foram coletadas junto aos sites de compra / venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quatro) amostras de imóveis para vender, no mesmo logradouro do imóvel avaliado. Homogeneização do Valor do Imóvel: Média homogeneizada do m2: R$ 7.183,00. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais). Rio de Janeiro, 30 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 250.939, (R-05) em nome de Zelly da Silva Area, casada pelo regime de separação de bens, com Orlando da Cunha Area; constando ainda da referida matrícula: (R-7) Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0309073-51.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0467074-1): R$ 11.777,01 (onze mil, setecentos e setenta e sete reais e um centavo), referente aos exercícios de 2012 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 226452-1): R$ 603,50 (seiscentos e três reais e cinquenta centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls 244/245 consta: “… Defiro desde já a comissão da leiloeira no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Carlos Ribeiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eric Scapim Cunha Brandao – Juiz de Direito.