JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HERANÇA JACENTE DE JURACY SILVA DE OLIVEIRA, representado por seu Curador, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de Execução de Sentença, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICO LE HAVRE em face da HERANÇA JACENTE DE JURACY SILVA DE OLIVEIRA (Processo nº 0218217-85.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HERANÇA JACENTE DE JURACY SILVA DE OLIVEIRA, representado por seu Curador, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 21/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 404 – descrito e avaliado à fl. 462 – IMÓVEL (cf. certidão de ônus reais) – “Rua Bento Lisboa nº 9 apto 504 com 65/2686 do terreno com direito a uma vaga na garagem. FREGUESIA DA GLORIA. Insc. FRE 1293612-6 C.L. 06681-1. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES – terreno medindo 13,50m de frente em curva interna por 17,00m de fundos, 27,45m à direita e 31,80m à esquerda confrontando à direita com o prédio nº 5 de propriedade de Amélio Augusto Rocha ou sucessores; à esquerda com o prédio nº 11 de propriedade de Raul Motta Maia ou sucessores e nos fundos com o prédio nº 71 da Rua Pedro Américo de propriedade de Joaquim de Oliveira e Silva e João Carlos de Oliveira e Silva ou sucessores.”. AVALIAÇÃO: Apartamento 504 possui direito a vaga de garagem e necessita de obras. Está no seu aspecto original, necessitando de substituição da parte elétrica e hidráulica. Valor de avaliação: R$663.503.75 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5985, em nome de JURACY SILVA DE OLIVEIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0386418-11.2010.8.19.0001; (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face da JURACY SILVA DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0130241-35.2015.8.19.0001; (c) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICO LE HAVRE em face da HERANÇA JACENTE DE JURACY SILVA DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0218217-85.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2025, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$69.419,41, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$714,02, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha enviada pela administradora do Condomínio na data de 15/04/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$182.580,21.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, GISELE FERNANDES MAGALHAES ALBUQUERQUE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24507, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.