COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 337/339/341-C, Centro, RJ.

Telefone: 3133-2222

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA CARDOSO VARANDAS, à CELIA CARDOSO VARANDAS, à ARMINDA CARDOSO VARANDAS SARPA e à ROBERTO SARPA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0027594-83.2020.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ROBERVAL DE GUSMÃO contra MARIA CARDOSO VARANDAS, CELIA CARDOSO VARANDAS e ARMINDA CARDOSO VARANDAS SARPA, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA CARDOSO VARANDAS, à CELIA CARDOSO VARANDAS, à ARMINDA CARDOSO VARANDAS SARPA e à ROBERTO SARPA, que no dia 05.08.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.08.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 567 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 580 – descrito e avaliado às fls. 752/753 (em 01/11/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel Avaliado: Apartamento residencial, localizado na Rua Andrade Pertence, nº 33, Apartamento nº 801, Bairro Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 378669, inscrição municipal de nº 0.964.216-6 (IPTU), conforme cópias de certidões que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Característica do Condomínio: Prédio residencial e comercial, com 04 (quatro) lojas no térreo e 07 (sete) andares. Imóvel Avaliado: Apartamento Residencial: Apartamento com 68m2, frente. Da Região: O imóvel fica localizado na Rua Andrade Pertence, próximo a comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Da Avaliação do Imóvel para Venda: As amostras foram coletadas junto ao site “Viva Real” de compra / venda de Imóveis, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. Homogeneização do Valor do Imóvel: Média Homogeneizada do m2: R$ 8.178,50. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 556.136,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 582.371,13 (quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 378669, em nome de João Varandas, casado; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº 2008.001.106142-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Varandas;  (R-2) – Partilha: Pelo formal de 08/11/2000 da 9ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, contendo sentença de 21/02/2000, prenotado em 15/08/23 com o nº 2142332 à fl. 86v do livro 1-MG, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por João varandas, falecido em 02/11/1994, fica registrada a Partilha do imóvel em favor de: 1) 3/4 para Virginia Cardoso, Viúva; 2) 1/12 para Maria Cardoso Varandas, solteira; 3) 1/12 para Celia Cardoso Varandas, solteira; e, 4) 1/12 para Arminda Cardoso Varandas Sarpa, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com Roberto Sarpa; (R-3) – Partilha: Pelo formal de 11/04/2018 de 1ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, contendo sentença de 02/03/2016, prenotado em 15/08/23 com o nº 2142333 à fl. 86v do livro 1-MG, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por Virginia Cardoso, falecida em 23/04/2002, fica registrada a Partilha de 3/4 do imóvel em favor de: 1) 3/12 para Maria Cardoso Varandas, solteira; 2) 3/12 para Celia Cardoso Varandas, solteira; e, 3) 3/12 para Arminda Cardoso Varandas Sarpa, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com Roberto Sarpa; constando ainda prenotado com o nº 2172759, ofício nº 3/2024 da 46ª Vara Cível de 09/01/2024 (penhora).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 09642166): R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), referente ao exercício de 2024 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 420985-4): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 19/06/2024.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 942/943, “… O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.-  Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 942/943, “… A arrematação se dará à vista ou a prazo – em até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Na forma do art. 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, uma vez que esta Leiloeira seguirá fielmente o determinado por este r. juízo, sendo assim o público leilão realizado de acordo com as determinações legais…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.