Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
Av. Eramos Braga, 155 Salas 301A,303Ae305ACEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-3227 email: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BONANÇA em face de ESPÓLIO DE SIDONIA ALVES BISPO – Processo nº. 0161944-76.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE SIDONIA ALVES BISPO, na pessoa do seu Inventariante Dativo Fábio Picanço de Seixas Loureiro, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 26/08/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, sendo fixado pelo juízo o preço mínimo para a venda de 60% a partir do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 143 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 231 a 233, como segue:
– IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizada na RUA PEDRO AMÉRICO, NÚMERO 244, APARTAMENTO Nº 605, BAIRRO CATETE/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 5586, inscrição municipal de nº 0.976.669-24 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial com 10 (dez) andares, com 102 (cento e dois) apartamentos. Possui portaria 24h, 03 (três) elevadores, com garagem (mas interditada judicialmente), sem playground. No 2º andar, têm-se 07 (sete) apartamentos; No 3º andar, têm-se 08 (oito) apartamentos; No 4º andar, têm-se 09 (nove) apartamentos; No 5º andar, têm-se 10 (dez) apartamentos; No 6º andar, têm-se 11 (onze) apartamentos; No 7º andar, têm-se 12(doze) apartamentos; No 8º andar, têm-se 15 (quinze) apartamentos; No 9º andar, têm-se 15(quinze) apartamentos; No 10ª andar, têm-se 15 (quinze) apartamentos. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL: APARTAMENTO COM 65 M2, COM SALA, 02 (DOIS) QUARTOS, BANHEIRO, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO. POSIÇÃO: FUNDOS. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado a poucos metros do Largo do Machado e do Palácio do Catete, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA As amostras foram coletadas junto ao site “Zap Imóveis” de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, 70 m2, valor do m2: R$ 6.214,00 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, 98 m2, valor do m2: R$ 6.326,00 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, 71 m2, valor do m2: R$ 6.760,00 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, 71 m2, valor do m2: R$ 5.933,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL – Média homogeneizada do m2: R$ 6.308,25. Assim, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5586, assim descrito: Rua Pedro Americo n 244, antigo 70, apt. 605, com fração de 5/470 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Estado, constando no R-1-M- COMPRA E VENDA: A SIDONIA ALVES BISPO, brasileira, solteira, maior, funcionária estadual aposentada, residente nesta cidade, Cart. Ident. IFP 467.197, CPF 023.787.877. RJ, 08/07/1976; R-2 – PENHORA EM 1º GRAU: 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para o pagamento da dívida no valor de R$284,48 – Processo nº 2002.120.009267-6; RJ, 15/02/2004; R-3 – PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação; 07/03/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 976669-2. Área edificada de 65 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2013, 2014, 2016, 2019 a 2024, perfazendo o total de R$ 12.044,73.
– Fls. 215/218 – Débito da ação, no valor de R$ 153.698,44, que será atualizado até a data do Pregão.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário – PIX, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o (s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Rosely Rodrigues Antunes– Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/29962, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Antônio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.