COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de DANIEL BAPTISTA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0222324-80.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ABREU TEIXEIRA contra Espólio de DANIEL BAPTISTA DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de DANIEL BAPTISTA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, que no dia 04.02.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 510 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 546 – descrito e avaliado às fls. 616/617 (em 24/01/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: na forma abaixo: Justificativa: Em atenção ao Aviso 02/2016, e tendo comparecido no endereço onde se encontra o imóvel, não foi possível realizar a vistoria do referido, uma vez que o imóvel está vazio de pessoas, conforme informada pelo subsíndico Serafim Jorge, não havendo chave do imóvel no condomínio. Imóvel avaliado: Apto. 49 localizado na Rua dos Inválidos, nº 224. Número de matrícula: 104375. Número de inscrição: 0.576.612-6. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, de imóveis similares. Assim, Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 168.340,59 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos). OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 104375.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0576612-6): R$ 5.900,83 (cinco mil, novecentos reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2012 e 2015 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 273666-8): R$ 192,87 (cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Condomínio: R$ 301.962,54 (trezentos e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha acostada às fls. 775/795 na data de 07/12/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.