COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 215/217/219-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à EVELYN BEER, e aos Condôminos Espólio de TAUBA LONDON, na pessoa de seu representante legal, MARCOS LONDON e AIDA HELENA LONDON, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0283233-49.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE WEITZMAN contra EVELYN BEER, na forma abaixo:

 

A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EVELYN BEER, e aos Condôminos Espólio de TAUBA LONDON, na pessoa de seu representante legal, MARCOS LONDON e AIDA HELENA LONDON, que no dia 07.10.2021, às 15:00 horas, no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 704/706, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 639 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 641 – descrito e avaliado às fls. 647/648.- LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Compareci no imóvel no dia 13/04/2021 às 10:15 horas, na presença do ocupante Sr. João Carlos, constituído de sala, quarto com piso em taco, pequena cozinha azulejada até a metade da parede, e banheiro azulejado, em estado regular de conservação. Imóvel avaliado: Imóvel designado pelo Apto. 507, localizado na Rua de Santana, nº 156 e a correspondente fração. Número de matrícula: 120.509. Número de inscrição: 06243-0. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 184.659,48 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Rio de Janeiro, 15/04/2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União,  encontra-se matriculado sob o nº 120.509, (R-2) em nome de 1) Tauba London, viúva; 2) Pedro London, casado pelo regime da comunhão de bens com Tubina London; e, 3) Marcos London, casado pelo regime da comunhão de bens com Aida Helena London, na proporção de 1/3 para cada um; constando ainda da referida matrícula: (R-03) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1395/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Tauba London e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0685211-5): R$ 410,20 (quatrocentos e dez reais e vinte centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 321589-4): R$ 199,12 (cento e noventa e nove reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 704/706 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 704/706 “… Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 10) Com o pagamento integral e prova de recolhimento tributário (artigo 901 do CPC) , extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse, imediatamente, em favor do arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 1,0% (um por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas… Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Thabatta Leandro Veittes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcelos – Juíza de Direito.