COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de AFFONSO EDUARDO REIDY, na pessoa de sua representante legal DINÁ ANA MARIA REIDY, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0219501-89.2016.8.19.0001) proposta por LUCIENE DAVID DA COSTA contra Espólio de AFFONSO EDUARDO REIDY, na forma abaixo:
A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de AFFONSO EDUARDO REIDY, na pessoa de sua representante legal DINÁ ANA MARIA REIDY, que no dia 14.06.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito Aquisitivo” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 898 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 910 – descrito e avaliado às fls. 950/951.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Dirigi-me ao local no dia 05 de fevereiro de 2021, dezembro de 2020, às 13h20min ocasião em que fui atendido pelo aparelho de interfone por uma pessoa que se identificou como locatária e que se chamaria Paulo. Após ter este OJA se identificado este não permitiu o ingresso ao interior do imóvel, motivo pelo qual foi necessária a realização da avaliação indireta. IMÓVEL: Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 25 / Apto. 304, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 40568 e pela inscrição municipal de nº 0.689.295-4 (IPTU), medindo aproximadamente 68 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1957, com a fachada em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, muito embora estejam reduzindo em razão do esvaziamento da área durante a pandemia. O prédio fica próximo à Praça XV, Estação de Metrô da Cinelândia, e das principais avenidas do Centro do RJ, entre elas a Primeiro de Março e Rio Branco, e Estações do VLT, pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente em virtude da pandemia do Covid 19 as salas comerciais sofreram em especial uma queda maior em virtude do trabalho remoto, que poderá se tornar uma realidade permanente, sendo certo que os valores de venda dos imóveis comerciais sofreram mais com uma forte queda em seus valores efetivos de venda e ofertas, o que foi levado em conta para o cálculo, conforme amostras anexas, o que afetou bastante a região, mesmo os imóveis de uso misto que é o caso da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 09 de Fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Fazenda Nacional, encontra-se matriculado sob o nº 40568, em nome de Zenóbia Alvarenga Monteiro Soares, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-02) – Promessa de Venda: certificado que pela escritura de 09 de março de 1956, lavrada nas notas do Tabelião do 15º Ofício desta cidade, no livro 543 às fls. 64v, passada por certidão datada de 06/01/2003, Zenobia Alvarenga Monteiro Soares, prometeu vender o imóvel objeto da matrícula à Affonso Eduardo Reidy, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0689295-4): R$ 2.292,65 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 323722-9): R$ 181,15 (cento e oitenta e um reais e quinze centavos), referente as exercícios de 2019 e 2020; Condomínio: R$ 4.159,56 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente ao período de 10/2020 a 02/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.