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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2377

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO CEZAR LOPES e à LEDA DOS SANTOS LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0133632-52.2002.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NAVEGAÇÃO ALIANÇA contra PAULO CEZAR LOPES, na forma abaixo:

   A DRA. ANDRÉA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO CEZAR LOPES e à LEDA DOS SANTOS LOPES, que no dia 03.03.2020, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 11.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) das avaliações, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” aos imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 571 – tendo sido o executado e sua esposa, intimados da penhora conforme fls. 573/599, 619, 623, 630 e 663 – descritos e avaliados às fls. 910 (em 22/11/2019) e fls. 911 (em 22/11/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 910): Esclarecimento: Certifico e dou fé que no dia 16/10/19, às 09:45hs, em cumprimento do r. mandado, compareci à Avenida Venezuela, 03 / 503 – Saúde, onde deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado o imóvel fechado e ter sido informado pelo porteiro do prédio que o respectivo imóvel está fechado há anos, razão pela qual procedo à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Unidade 503 do prédio situado à Avenida Venezuela, 03, no bairro da Saúde – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 26,06/10.573,26 do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 51109, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 20 metros quadrados de área edificada, idade 1972, sob a inscrição 0.011.864-6, conforme Guia de IPTU 2019, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo. O imóvel é voltado para a Avenida Venezuela. Da Localização: O imóvel está localizado em prédio de fácil acesso ao centro comercial e financeiro do Rio de Janeiro, próximo à Praça Mauá, ao Porto Maravilha, Polícia Federal e Justiça Federal, próximo à estação da linha 1 do VLT e linhas de ônibus nas mediações. Do Prédio: Prédio contendo 22 andares, com garagem, quatro elevadores modernizados, portaria, hall e corredores bem conservados, sistema de câmeras de segurança na portaria, que funciona 24hs. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio de forma indireta o bem em questão no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 69.622,34 (sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 51109, em nome da Companhia Bozano Simonsen, Comércio e Indústria (fração), e João Antonio de Queiroz Galvão, casado pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Promessa de Venda: a fração correspondente ao imóvel objeto da matrícula se acha prometida à venda a João Antonio de Queiroz Galvão; (Av-02) – Incorporação: foi incorporado o direito e ação à compra do imóvel objeto da matrícula à Chozil Empreendimentos Imobiliários Ltda; (Av-03) – Promessa de Cessão: a promitente compradora Chozil Engenharia S/A., prometeu ceder e transferir seus direitos à compra do imóvel objeto da matrícula a Umberto Aloe, casado; (Av-04) – Promessa de Cessão: Umberto Aloe e sua mulher Carmem Dias Aloe, prometeram ceder e transferir todos os seus direitos à compra do imóvel objeto da matrícula a Walter Hansen, casado pelo regime da comunhão de bens com Rosa Graciema Monteiro Cobucci Hansen.- Conforme Instrumento Particular de Quitação Total de Preço, acostado às fls. 24/26 dos autos, consta como Outorgante Walter Monteiro Cobucci Hansen, casado, e como Outorgado Paulo Cezar Lopes, casado. O Outorgante e senhor é legítimo possuidor dos imóveis constituídos pelas Salas 503 e 504 do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 03, Praça Mauá/RJ. A titularidade dos outorgantes nos referidos imóveis foram adquiridas através das escrituras datadas de 17.01.72, no livro 2478, fls. 49, do 6º Ofício de Notas desta cidade: pela escritura de 17.01.62, no livro 2418, fls. 47, do 6º Ofício de Notas; pela escritura de 06.11.74, livro 953, fls. 72 e, efetivada em 06.11.74, no 19º Ofício de Notas, desta cidade, e ainda por falecimento de Walter Hansen, pai do ora outorgante, cujo Inventário foi processado na 9ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, tendo ali sido partilhado ao outorgante o direito e ação à compra dos referidos imóveis.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0011864-6): R$ 24.963,88 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 18624-7): 2014 e 2015 = a inscrever em Dívida Ativa, e, R$ 232,57 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2002 a 2017.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 911): Esclarecimento: Certifico e dou fé que no dia 16/10/19, às 09:45hs, em cumprimento do r. mandado, compareci à Avenida Venezuela, 03 / 504 – Saúde, onde deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado o imóvel fechado e ter sido informado pelo porteiro do prédio que o respectivo imóvel está fechado há anos, razão pela qual procedo à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Unidade 504 do prédio situado à Avenida Venezuela, 03, no bairro da Saúde – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 26,06/10.573,26 do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 51110, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 20 metros quadrados de área edificada, idade 1972, sob a inscrição 0.011.865-3, conforme Guia de IPTU 2019, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo. O imóvel é voltado para a Avenida Venezuela. Da Localização: O imóvel está localizado em prédio de fácil acesso ao centro comercial e financeiro do Rio de Janeiro, próximo à Praça Mauá, ao Porto Maravilha, Polícia Federal e Justiça Federal, próximo à estação da linha 1 do VLT e linhas de ônibus nas mediações. Do Prédio: Prédio contendo 22 andares, com garagem, quatro elevadores modernizados, portaria, hall e corredores bem conservados, sistema de câmeras de segurança na portaria, que funciona 24hs. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio de forma indireta o bem em questão no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 69.622,34 (sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 51110, em nome da Companhia Bozano Simonsen, Comércio e Indústria; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Promessa de Venda: o imóvel objeto da matrícula se acha prometido à venda a João Antonio de Queiroz Galvão; (Av-02) – Incorporação: foi incorporado o direito e ação à compra do imóvel objeto da matrícula à Chozil Engenharia S/A; (Av-03) – Promessa de Cessão: a promitente compradora Chozil Engenharia S/A., prometeu ceder e transferir seus direitos à compra do imóvel objeto da matrícula a Walter Hansen, casado.- Conforme Instrumento Particular de Quitação Total de Preço, acostado às fls. 24/26 dos autos, consta como Outorgante Walter Monteiro Cobucci Hansen, casado, e como Outorgado Paulo Cezar Lopes, casado. O Outorgante e senhor é legítimo possuidor dos imóveis constituídos pelas Salas 503 e 504 do edifício situado na Avenida Venezuela, nº 03, Praça Mauá/RJ. A titularidade dos outorgantes nos referidos imóveis foram adquiridas através das escrituras datadas de 17.01.72, no livro 2478, fls. 49, do 6º Ofício de Notas desta cidade: pela escritura de 17.01.62, no livro 2418, fls. 47, do 6º Ofício de Notas; pela escritura de 06.11.74, livro 953, fls. 72 e, efetivada em 06.11.74, no 19º Ofício de Notas, desta cidade, e ainda por falecimento de Walter Hansen, pai do ora outorgante, cujo Inventário foi processado na 9ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, tendo ali sido partilhado ao outorgante o direito e ação à compra dos referidos imóveis.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0011865-3): R$ 24.963,88 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 18625-4): R$ 386,37 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1991, 1993 e 2002 a 2014.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.