COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
29ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0384292-46.2014.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRATA, CNPJ 00.165.219/0001-40 (Adv. Paula Martins Gomes – OAB/RJ 113.324) em face de ESPOLIO DE OLIMPIO FERREIRA DE MELO, CPF 032.388.907-78 (Joelson Lima da Silva – OAB/RJ 116.445) o inventariante JAIR BARCELLOS DO NASCIMENTO, CPF 706.267.907-00 (Joelson Lima da Silva – OAB/RJ 116.445) e MARIA DE FATIMA MARQUES CHRISTONI, CPF 852.333.317-72 (Adv. Bruno de Oliveira Lima – OAB/RJ 180.502 e Stephanie de Siqueira Formaggini – OAB/RJ 211.599), e como Terceiro Interessado GABRIEL DAVID MIRANDA MENDONÇA (Adv. Reinaldo Morais Mendonça Junior – OAB/RJ 233.635), na forma abaixo:

O EXMº Dr. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO,
Juiz de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 29/07/2024, às 16h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 31/07/2024, às 16h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – DIREITOS AQUISITIVOS AO APARTAMENTO 204, do Condomínio do Edifício Prata, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 60, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 25.110, e pela inscrição municipal 0.580.424-0 (IPTU), com área edificada de 41m². EDIFÍCIO: Prédio de utilização residencial, construído em 1950, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiro/zelador das 9h00min às 18h00min, de segunda a sexta, e no sábado das 9h00min às 13h00 min e tem circuito interno de TV. APARTAMENTO: O imóvel possui 41m² de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Banheiro com box de alumínio, azulejos até o teto; cozinha com azulejos até o teto; salão com uma porta divisória e janela de alumínio; os cômodos têm cerâmica danificada, estão com infiltração e com tijolos aparentes. Há um acréscimo, segundo informação do síndico, Sr. Haroldo, que não consta na planta, que está com as mesmas características já mencionadas. O imóvel não está em bom estado de conservação e precisa de reformas. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. AVALIAÇÃO: R$ 197.600,00 (em 26/02/24, fls. 546). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 240.071,82 (em 25/06/24). PROPRIETÁRIO: Existe em R.7-Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos em favor de Olímpio Ferreira de Melo, conforme fls. 562/565 e Certidão de Ônus Reais anexa aos autos; existe, também, Promessa de Compra e Venda de Jair Barcellos do Nascimento (inventariante do Espólio de Olímpio Ferreira de Melo – proc. 0108717-02.2003.8.19.001, antigo 2003.001.110572-5) para João Batista Christoni às fls. 558/559; existe, ainda, Promessa de Compra e Venda de Maria de Fátima Marques Christoni e Matheus Marques Christoni (meeira e herdeiro do Espólio de João Batista Christoni) para Gabriel David Miranda Mendonça às fls. 606/607. GRAVAMES: R.7-PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS em favor de Olímpio Ferreira de Melo; R.8-PENHORA oriunda desta ação. DÍVIDAS: R$ 7.226,34 de IPTU 2008 a 2017 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 253,79 de Taxa de Incêndio 2019 a 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 28/06/24. Eu, ___ Luciane Cardoso Duarte (Mat. 01-23934), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.