COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, na pessoa de sua Herdeira NATÁLIA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ, e esta por si, à AMANDA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ e à MARIA ISABEL FRANCO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0044589-60.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÚ contra Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, AMANDA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ, NATÁLIA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ e MARIA ISABEL FRANCO, na forma abaixo:
A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, na pessoa de sua Herdeira NATÁLIA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ, e esta por si, à AMANDA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ e à MARIA ISABEL FRANCO, que no dia 19.03.2020, às 13:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 157 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 204/207 – descrito e avaliado às fls. 401 (em 19/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: BEM IMÓVEL: Apartamento 513, do edifício situado na Avenida Treze de Maio, nº 47, na freguesia de São José, com a fração de 0,00375 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 28124 do 7º Ofício do Registro de Imóveis. Do Prédio: Edifício “Itu”, com 27 pavimentos mais cobertura, 13 unidades por andar, uso misto (comercial/residencial), 4 elevadores reformados. Portaria com piso e paredes em mármore, com catracas eletrônicas. Corredores com piso frio e paredes pastilhadas na cor azul quase até o teto. Sistema de câmeras de monitoramento. Portaria com funcionamento 24 horas. O edifício tem frente para a Av. Treze de Maio e lateral para a Av. Almirante Barroso. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.263.335-2, situado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Apto. 513, Centro, nesta cidade, utilização residencial, podendo ser utilizado como sala comercial, de posição fundos. O imóvel possui 27 metros quadrados de área edifcada. Idade de 1957. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação com pisos quebrados e janela quebrada. Se localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. AVALIO o bem imóvel, diretamente, nos termos da matrícula nº 48053 do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 114.305,34 (cento e quatorze mil, trezentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48953, em nome de Álvaro Eduardo de Bastos, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0263335-2): R$ 809,85 (oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2015 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 137812-4): R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.