COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 332/334/336-D, Centro, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FRANCISCO CANINDÉ DE MEDEIROS e à ZILRA TEREZINHA MOREIRA DE MEDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0148634-91.2004.8.19.0001) proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL SALGADO FILHO contra FRANCISCO CANINDÉ DE MEDEIROS e ZILRA TEREZINHA MOREIRA DE MEDEIROS, na forma abaixo:

 

A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FRANCISCO CANINDÉ DE MEDEIROS e à ZILRA TEREZINHA MOREIRA DE MEDEIROS, que no dia 18.05.2023, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 637/638, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 375 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 387 e 501 – descrito e avaliado às fls. 599/600 (em 27/12/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento nº 701, situado na Rua André Cavalcanti, nº 158, Bloco A, Centro, Rio de Janeiro, registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 36906. Com inscrição no IPTU sob o nº 1.197.323-7. Edifício: Conjunto Residencial Salgado Filho. Tipo de construção: prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Tem porteiros 24 horas. É servido por dois elevadores com capacidade para seis passageiros cada. Tem oito pavimentos com dois apartamentos por andar. Idade: 48 anos. APARTAMENTO: Ocupa a posição de fundos. Sala e quartos com tábua corrida e paredes pintadas. Banheiro com azulejos até o teto, piso cerâmica e box blindex. Cozinha com piso em cerâmica e azulejos até o teto. Bom estado de conservação. Área edificada: 63 metros quadrados. Localização: apartamento em rua de fácil acesso com boa localização no bairro; a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como rede água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias etc. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 333.273,01 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e três reais e um centavo).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36906, (R-6) em nome de Francisco Canindé de Medeiros, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, com Zilra Terezinha Moreira de Medeiros; constando ainda da referida matrícula: (Av-7) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 351/2002, de 22.08.2002, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 29.08.2002, Poder Judiciário – Parte III, fl. 58, protocolado sob o nº 336.658, em 04.09.2002, o Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Ofício nº 14/GGDOP/DIOPE/ANS/MS, de 31.07.2002, do Ilmo. Sr. João Ricardo Lima Larqué de Souza Lobo, Gerente da Gerência Geral de Acompanhamento do Desempenho das Operadoras (proc. nº 137.020/2002 CJ), informou a este Serviço Registral que, nos termos da Resolução Operacional – RO nº 79, de 04.07.2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, foi instaurado o Regime de Direção Fiscal na Save Assistência Médico Hospitalar S/C Ltda., ocasionando a indisponibilidade de todos os bens de Francisco Canindé de Medeiros, o qual não poderá, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los; (Av-8) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 357/2003, expedido em 26.09.2003, pelo Desembargador José Lucas Alves de Brito, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 03.10.2003, Parte III, fl. 85, protocolado sob o nº 349.549, em 08.10.2003, tendo em vista os termos dos Ofícios nºs 4171/2003 e 4353/2003, datados de 02.09.2003 e 17.09.2003, respectivamente, ambos da Lavra do Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Bouçada Tassara, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital-RJ. (N/Ref. Processo nº 156873/2003 CJ), fica averbado que o mencionado Juízo nos autos da Ação Civil Pública Processo nº 2003.001.087064-1, proposta pelo Ministério Público, decretou a indisponibilidade de todos os bens de Francisco Canindé de Medeiros, o qual não poderá, de qualquer forma, direta ou indireta, alienar ou onerar o presente imóvel; (Av-9) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 451/2003, expedido em 03.12.2003, pelo Desembargador José Lucas Alves de Brito, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 12.12.2003, Parte III, fl. 86, protocolado sob o nº 352.126, em 19.12.2003, tendo em vista os termos do Ofício nº 31/03, de 17.11.2003, subscrito pela Ilma. Sra. Maria Gumersinda de Sousa Salgueiro, Liquidante (N/Ref. Processo nº 137020/2002 CJ), informou a este Serviço Registral, que a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS adotou a Resolução Operacional – RO nº 179, de 30.10.2003, que decretou o regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora Save Assistência Médico Hospitalar S/C Ltda., ocasionando a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, o qual não poderá, de qualquer forma, direta ou indiretamente, alienar ou onerar o presente imóvel; (R-10) – Arresto: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista (Processo nº 01713-2003-035-01-00-0-RTOrd), proposta por Sergio dos Santos Bastos em face de Massa Falida de Save Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda.; (Av-11) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 589/2010, expedido em 09.08.2010 pela Exma. Sra. Dra. Valéria Pachá Bichara, MM. Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 19.08.2010, Caderno I – Administrativo, fl. 29, protocolado sob o nº 432.523, em 01.09.2010, tendo em vista os termos do nº Liqui/Clan nº 167/2010, de 26.07.2010, subscrito pelo Ilmo. Sr. Sidney Ramos Ferreira, Liquidante Extrajudicial (N/REF. Processo nº 2010.176672 CJ), e nos termos da Resolução Operacional nº 561, de 24.10.2008, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28.10.2008, Seção I, fica averbado que foi instaurado o regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora UNI Saúde Assistência Médica Ltda., atualmente denominada Saúde Clan Ltda., ocasionando a indisponibilidade de bens dos administradores dentre eles Francisco Canindé de Medeiros, que não poderá de qualquer forma, direta ou indireta, alienar ou onerar o presente imóvel; (Av-12) – Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial: 3ª Vara Cível de Niterói/RJ – Execução nº 2007.002.005227-6, proposta por Clodoaldo Couto de Miranda e Marluce Mignot Sant’Ana de Miranda em face de Assistência Médico Hospitalar e Odontológica Ltda., e Francisco Canindé de Medeiros; (R-13) – Penhora: 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ – Ação de Indenização nº 0339957-44.2011.8.19.0001, proposta por Joana da Graça Oliveira da Silva em face de Cooperativa Habitacional de Desenvolvimento Comunitário Coohabit Pro Morar Ltda; (Av-15) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 201902.0414.00706374-IA-500 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 04/02/2019, prenotado sob o nº 514820, em 05/02/2019, fica averbado que no Processo nº 00111370620145010011 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Caninde de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (R-16) – Penhora: 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista nº 0000463-51.2012.5.01.0071, proposta por Glauce Lobão Oliveira Grova em face de Associação de Assistência Santa Rita e Outros; (R-17) – Penhora: 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista nº 0081800-29.2002.5.01.0066, proposta por Sônia Cristina Ignácio em face de Cooperativa Habitacional de Desenvolvimento Comunitário – Coohabit-Pro-Morar Ltda e Outros; (R-18) – Penhora: 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista nº 0141500/22.2002.5.01.0005, proposta por André Luiz Mendes em face de Prospec Marketing Promoções de Vendas Ltda-Me e Outros; (Av-19) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 201910.0417.00953818-IA-430 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 04/10/2019, prenotado sob o nº 520.438, em 07/10/2019, fica averbado que no Processo nº 0105383120145010023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-20) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo número 202005.0813.01140890-IA830 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 08/05/2020, prenotado sob o nº 524.674, em 08/05/2020, fica averbado que no Processo nº 00111370620145010011 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-21) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202204.2610.02113223-IA-830 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 26/04/2022, prenotado sob o nº 545574, em 26/04/2022, fica averbado que no Processo nº 01020056320175010063 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-22) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202208.0910.02290218-IA-520 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 09/08/2022, prenotado sob o nº 549137, em 09/08/2022, fica averbado que no Processo nº 00109037120145010060 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-23) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202208.1713.02303920-IA-370 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 17/08/2022, prenotado sob o nº 549479, em 18/08/2022, fica averbado que no Processo nº 00105442420145010060 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-24) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202208.0910.02290218-IA-520 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 09/08/2022, prenotado sob o nº 549542, em 22/08/2022, fica averbado que no Processo nº 00109037120145010060 do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (R-25) – Penhora: 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista ATOrd nº 0010640-10.2014.5.01.0005, proposta por Fabio dos Santos Silva em face de Associação de Assistência Santa Rita e Outros; (R-26) – Penhora: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 0107509-93.2015.4.02.5101/RJ, proposta pela União – Fazenda Nacional em face de Associação de Assistência Santa Rita e Francisco Canindé de Medeiros; (Av-27) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202210.1020.02396277-IA-180 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 10/10/2022, prenotado sob o nº 551277, em 11/10/2022, fica averbado que no Processo nº 00102025420145010014 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (R-28) – Penhora: 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0085720-25.2003.8.19.0001, proposta pelo Ministério Público em face de Cooperativa Habitacional de Desenvolvimento Comunitário Coohabit Pro Morar Ltda, ADPAR Comércio e Serviços Ltda, Geraldo Martins de Araújo, Tania Areas da Costa e Francisco Canindé de Medeiros; (Av-29) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202301.0911.02504920-IA-950 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 09/01/2023, prenotado sob o nº 553966, em 10/01/2023, fica averbado que no Processo nº 00687303520164025101 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; (Av-30) – Indisponibilidade: Nos termos do Protocolo nº 202302.0910.02552261-IA-011 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 09/02/2023, prenotado sob o nº 554.970, em 10/02/2023, fica averbado que no Processo nº 00007371020125010008 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Francisco Canindé de Medeiros, CPF nº 178.626.477-34; certificado mais que, consta sobre o imóvel as seguintes prenotações: Livro Protocolo nº 1-CB; Fl.: 93; nº 438.594; Data 24/02/2011; Título: Ofício nº 151/2011/OF, expedido em 08/02/2011, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial (Processo nº 0219818-97.2010.8.19.0001); Natureza do Ato: Falência; Livro Protocolo nº: 1-DG: Fl. 17; nº 539.491; Data: 25/10/2021. Título: Ofício nº 1810/2021/OF, expedido em 21/09/2021, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial, desta cidade; Natureza do Ato: Falência; e, Livro Protocolo nº: 1-DH: Fl. 09; nº 542.823; Data: 04/02/2022. Título: ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo CNIB nº 202202.0413.01996758-TA-500), datada de 04/02/2019; Natureza do Ato: Cancelamento de Indisponibilidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1197323-7): R$ 2.002,12 (dois mil, dois reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2021 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 490611-1): R$ 319,99 (trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 637/638 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 637/638 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de abril de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pedro Paulo da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.