COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 509 e 511, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-3180

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à JORGE ANTONIO DA SILVA RANGEL e à FERNANDO DA SILVA MAGALHÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 0018840-75.2008.8.19.0001) proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra JORGE ANTONIO DA SILVA RANGEL e FERNANDO DA SILVA MAGALHÃES, na forma abaixo:

 

A DRA. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA, Juíza de Direito da Décima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JORGE ANTONIO DA SILVA RANGEL e à FERNANDO DA SILVA MAGALHÃES, que no dia 12.07.2023, às 12hs:30min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.07.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 3983/3985, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 3818 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 3836/3837 – descrito e avaliado às fls. 3866/3867 (em 08/08/2022).- CERTIDÃO DA DILIGÊNCIA: Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado originário do processo em epígrafe, me dirigi à Rua Taylor, nº 31, Centro, Rio de Janeiro, nos dias 17/06/2022; 28/06/2022 e 09/07/2022, em horários distintos, onde constatei a permanente ausência de pessoas no Apartamento 1018. Sendo informado pelo porteiro Carlos Eduardo Macedo Rodrigues, que o ocupante é locatário e trabalha em Posto de combustível, inclusive aos finais de semana, razão pela qual, raramente é localizado no local. Diante disso, deixei meu contato telefônico pessoal, a fim de que fosse entregue ao ocupante do imóvel visando agendamento de dia e hora para a realização presencial da diligência. Como até a presente data não obtive retorno, efetivei o cumprimento do mandado na forma de AVALIAÇÃO INDIRETA, em acordo com o documento comprobatório acostado ao mandado, como também, as consultas colhidas na Internet, a qual submeto à apreciação do Douto Juízo para a devida validação, já que não ocorreu a vistoria presencial. AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2022, em cumprimento ao r. mandado, procedi a Avaliação do seguinte bem: Localização e Descrição do Imóvel; Imóvel situado na Rua Taylor, nº 31, Apartamento 1018, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20241-060; Conjugado, Área – 18m2; Utilização – Residencial; Inscrição imobiliária – 0.675.101-0; Condomínio do Edifício Santa Isabel, Idade da Construção – 1956; Posição – frente; Registrado em nome de Fernando da Silva Magalhães. Conservação do Imóvel: Item prejudicado. Justificativa de Avaliação: A diligência foi realizada pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, definido pela norma ABNT 14653. O edifício apresenta residência multifamiliar com apartamentos conjugados, possui circuito interno de segurança com câmeras em todos os andares, sendo monitorados 24hs pela portaria do prédio. Os elevadores exibem bom estado de conservação, como também, a fachada do prédio e os corredores. O imóvel em questão está situado em posição de frente, no 10º andar, com vista indevassável. O logradouro é próximo da Lapa, sendo servido de ampla oferta de comércio e próximo ao metrô Estação Glória. Em pesquisa de anúncios de venda na Internet no Portal Viva Rio, localizei imóvel idêntico no mesmo prédio sendo comercializado, porém, com reforma modernizada. Coletei ainda, amostras de imóveis com metragem aproximada na Rua Taylor, como também, a margem do valor para cálculo do ITBI, conforme anexos que fazem parte integrante do presente Auto. Avaliação: Diante do exposto, e pelas características do imóvel, como também, com base em pesquisa comparativa de preços em anúncios da Internet, AVALIO o bem imóvel em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 180.030,06 (cento e oitenta mil, trinta reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 124.717, (R-7) em nome de Fernando da Silva Magalhães, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0675101-0): R$ 355,92 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao exercício de 2014; Taxa de Incêndio (inscrição nº 316408-4): R$ 137,38 (cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; Condomínio: R$ 10.231,25 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha datada de 03/05/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 3983/3985, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação …”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 3983/3985, “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gilson Peralta Pereira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Aline Maria Gomes Massoni da Costa- Juíza de Direito.