COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 210-C, Centro, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ADRIANA MACHADO CUNHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0313819-98.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DO PILAR contra ADRIANA MACHADO CUNHA, na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADRIANA MACHADO CUNHA, que no dia 05.09.2023, às 13hs:15min, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.09.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 429/430, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 260 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 252 e 267 – descrito e avaliado às fls. 411/412 (em 17/11/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Imóvel avaliado: Imóvel situado na Praça João Pessoa, nº 09, Apto.1205, Centro, com 35m2. Número da matrícula: 80132. Número de inscrição: 0.546.377-3. Características gerais do imóvel: Em atenção ao Aviso 02/2016, e tendo comparecido no endereço onde se encontra o imóvel no dia 31/10/2022 às 08:30 horas, não foi possível realizar a vistoria do referido, uma vez que fui informada pela porteira, Sra. Eliseuda Nobre, que o imóvel está vazio. O prédio possui portaria 24 horas, dois elevadores. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a corresponde fração ideal de terreno em R$ 202.299,00 (duzentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 214.234,71 (duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80132, (R-4) em nome de Adriana Machado Cunha, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Hipoteca em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVI RIO; (R-7) – Penhora: 9ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução nº 0079188-44.2017.8.19.0001, proposta por Município do Rio de Janeiro em face de Adriana Machado Cunha.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0546377-3): R$ 4.558,88 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 259006-5): R$ 282,88 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 429/430 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 429/430 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.-
O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.