COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, 3º Pav., Sala 353/357-D, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2780
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MICHELE MELIANDE, na pessoa de sua representante legal CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0413128-29.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA JORNADA contra Espólio de MICHELE MELIANDE e CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, na forma abaixo:
O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO, Juiz de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MICHELE MELIANDE, na pessoa de sua representante legal CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, e esta por si, que no dia 03.10.2023, às 14hs:00min, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.10.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação conforme despacho de fls. 745/747, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 479 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 474 e 476 – descrito e avaliado às fls. 685 (em 08/11/2022), com ratificação às fls. 720 (em 27/04/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: imóvel fechado há cerca de cinco anos. Objeto da Avaliação: Apartamento 911, do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula 55844 do 2º Registo de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.985.342-5. Caracterização do Imóvel: situado na Rua Riachuelo, nº 271, Centro, em prédio cuja fachada é de argamassa, construído em 1968, é servido por dois elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada; tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel possui 25 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 123.619,00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e dezenove reais).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 55844, (R-2) em nome de Michele Meliande, casado pelo regime da comunhão de bens com Carmela Fittipaldi Meliande.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0985342-5): R$ 2.727,05 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e cinco centavos), referente aos exercícios de 2013, 2014 e 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2593144-5): R$ 282,88 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 97.462,33 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme planilha datada de 28/07/2023.- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel conforme termo de autorização para quitação do condomínio; que, conforme despacho de fls. 745/747, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 745/747, “… a venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º do CPC… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Carlos Ribeiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.