COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, na pessoa de sua Herdeira NATHALIA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0220288-60.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÚ contra Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, na forma abaixo:

A DRA. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ÁLVARO EDUARDO DE BASTOS, na pessoa de sua Herdeira NATHALIA PAREICO DE BASTOS HERNANDEZ, que no dia 21.07.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 366 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 388 – descrito e avaliado às fls. 631 (em 23/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Conforme Aviso 02/2016 do MM. Juiz Coordenador desta CCM. Justificativa: O imóvel encontra-se fechado, conforme informação do Sr. Wilson Faria. BEM IMÓVEL: Apartamento 2206, do edifício situado na Avenida Treze de Maio, nº 47, na freguesia de São José, com a fração de 0,00345 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 28124 do 7º Ofício do Registro de Imóveis. Do Prédio: Edifício “Itu”, com 27 pavimentos mais cobertura, 13 unidades por andar, uso misto (comercial/residencial), 4 elevadores reformados. Portaria com piso e paredes em mármore, com catracas eletrônicas, faxadas em reforma. Corredores com piso frio e paredes pastilhadas na cor azul quase até o teto. Sistema de câmeras de monitoramento. Portaria com funcionamento 24 horas. O edifício tem frente para a Av. Treze de Maio e lateral para a Av. Almirante Barroso. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.263.546-4, situado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Apto. 2206, Centro, nesta cidade, com tipologia para apartamento, podendo ser utilizado como sala comercial, de posição frente para a Av. Almirante Barroso. O imóvel possui 48 metros quadrados de área edificada. Idade de 1957, e se localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. VALOR: Atribuo ao imóvel, conforme avaliação indireta, nos termos da matrícula nº 28124 do 7º Ofício do Registro de Imóveis o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 218.219,29 (duzentos e dezoito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e nove centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28124, (R-01) em nome de Álvaro Eduardo de Bastos, casado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0263546-4): R$ 1.179,69 (hum mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2015 e 2020 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 137936-1): R$ 39,68 (trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente ao exercício de 2017; Condomínio: R$ 169.478,61 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme planilha datada de 13/03/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.