COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de PAULO SÉRGIO LORDELLO DE ABREU, na pessoa de seu Inventariante WAGNER WILLIAM OLIVEIRA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0027374-32.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CÉSAR THOMÉ contra Espólio de PAULO SÉRGIO LORDELLO DE ABREU, na forma abaixo:

 

A DRA. VIRGÍNIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de PAULO SÉRGIO LORDELLO DE ABREU, na pessoa de seu Inventariante WAGNER WILLIAM OLIVEIRA COSTA, que no dia 06.10.2020, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 161 – descrito e avaliado às fls. 211/212 (em 23/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: na forma abaixo: Justificativa: Em atenção ao Aviso 02/2016, e tendo comparecido no endereço onde se encontra o imóvel, não foi possível realizar a vistoria do referido, uma vez que fui informada pelo porteiro, Sr. Ivanir da Silva, que o imóvel está vazio há cerca de um ano. Imóvel avaliado: Apartamento 708, localizado na Av. Gomes Freire, nº 740. Número de matrícula: 8143. Número de inscrição: 0.702.891-3. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 240.671,20 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8143, (R-8) em nome de Paulo Sérgio Lordello de Abreu, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0702891-3): R$ 2.148,57 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2007, 2011, 2012, 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2430980-9): R$ 111,17 (cento e onze reais e dezessete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2007, 2011 e 2012.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Reginaldo Inácio, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Virgínia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.