JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SATÉLITE que move em face de CLEIDE MALAFAIA TORRES e RITA DE CÁSSIA LINS TORRES (processo nº 0017232-44.2005.8.19.0002) na forma abaixo:
A DR. FABIANA DE CASTRO PEREIRA, Juíza de Direito Titular na Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente aos Executados: CLEIDE MALAFAIA TORRES (CPF n° 252.467.557-20) e RITA DE CÁSSIA LINS TORRES (CPF: 536.648.097-34) e ao Credor Hipotecário: BANCO DO BRASIL S/A, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 15/02/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no 21/02/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo – Imóvel residencial constituído pelo apartamento n° 401, do Edifício “Satélite”, situado na Avenida Ernani do Amaral do Amaral Peixoto, n°347, no Centro, no 1º subdistrito do 1º Distrito deste Município, correspondente fração ideal de 19/1000 do terreno com as seguintes características: lote 51 mede: 11,45m de frente 14,55 em curvas; 22,50m de largura nos fundos por 17,72 de extensão do lado direito e 28,19m do lado esquerdo 28,97 nos fundos 12,02m, lote 55 mede: 12,00 de frente, do lado direito 28,97m, do lado esquerdo 29,40m, nos fundos, 12,00m, confrontando o Edifício: na frente com a frente Avenida Ernani do Amaral Peixoto, do lado direito com a Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, do lado esquerdo com o prédio 455 da Avenida Ernani do Amaral Peixoto e nos fundos com o prédio nº 521 da Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, inscrição nº 055.025-1. CONDIÇÕES GERAIS: Imóvel situado em prédio residencial, com 03 elevadores, sendo 02 social e 01 de serviço, com 5 andares, com 07 unidades por andar, portaria antiga, com funcionamento de porteiro 24 horas, estrutura do prédio: antigo com circuito interno de TV, piso granito, escadas em granito e janelas nos corredores. Piso, tábua corrida muito antiga na sala e quartos; 1 quarto: Frente para Rua Luiz Leopoldo Fernandes, janela de madeira muito antiga com vidro. 01 quarto: fundos de madeira muito antigo com vidro; 01 quarto: pequeno com janela basculante, 02 banheiros: janela basculante, pia e vaso, piso frio, azuleja muito antigo até o teto. OBS: A COZINHA foi transformada em uma sala, sem pia e não consta nenhum armário. Prédio servido de transporte público próximo ao Fórum, prefeitura de Niterói, Barcas e comércio em geral. Cabe em geral. Cabe registrar, que o apt. Foi todo modificado e necessitando de muitas obras e pintura. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). RGI: IMÓVEL: Apartamento 401 (quatrocentos e um) do Edifício Satélite Niterói, sito na Avenida Ernani do Amaral Peixoto n° 347, 1° subdistrito do 1°distrito deste Município, e fração ideal de 16/1000 do terreno com as seguintes características: lote 51 mede:11,55m em curva; 22,50m de largura nos fundos por 17,72m de extensão do lado direito e 28,19m do lado esquerdo ; lote 53 mede: 12,00m de frente, do lado direito 28,19m do lado direito e 28,19 do lado esquerdo; lote 53 mede: 12,00m de frente, do lado direito 28,19m do lado esquerdo 28,97m nos fundos 12,02m, lote 55 mede: 12,00m de frente, do lado direito 28,97m do lado direito 28,97m do lado esquerdo 28,97m nos fundos 12,00m confrontando o Edifício: na frente com a Avenida Ernani do Amaral Peixoto, do lado direito com a Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, do lado esquerdo com o prédio 455 da Avenida Ernani do Amaral Peixoto e nos fundos com prédio n°521 da Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, inscrição n°055.025-1. Transcrição anterior: L°3, fls. 02, n°06 desta circunscrição. Proprietário: Banco do Brasil S/A. Registro n° 1-8081, em 10/03/99. Transmitente: Banco do Brasil S/A com sede no setor Bancário Sul, em Brasília, distrito Federal, inscrito no CGC/ N°00.000.000/0001-91. Adquirente: Cleide Malafaia Torres , e sua mulher Rita De Cassia Lins Torres, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77, engenheiro, ela secretaria, residentes na Vila Coqueiral n°233, apt° 201, Méier, Rio de Janeiro, CI n° 39.674- D do CREA/RJ, expedida em 26/09/1979 e 042.507.72-3 do IFP, expedida em 15/09/75 e dos CPF n°s252.467.557-20 e 536.648.097-34. Título: Escritura de compra e venda lavrada em 26/11/98, no Cartório do 15° Oficio de Niterói, L° 405, fls. 05. Valor R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) Registro n° 2-8081, em 10/03/99. Devedores: Cleide Malafaia Torres, e sua mulher Rita De Cassia Lins Torres, brasileiros, casados, pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, ele engenheiro, ela secretaria residente na Vila Coqueiral n° 233, apt° 201, Méier, Rio de Janeiro, CI n°39.674-D do CREA/RJ, expedida em 26/09/1979 e 042.507.72-3 do IFP, expedida em 15/09/75 e dos CPF N°S 252.467.557-20 e 536.648.097-34. Credor: Banco do Brasil S/A, com sede no setor Sul, em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CGC/MF n° 00.000.000./0001-91. Titulo. Escritura de garantia hipotecaria em 1°grau, lavrada em 26/11/98, no cartório do 15° Oficio de Niterói, L°405, fls. 05. Valor R$ 39.245,00(trinta e nove mil e duzentos e quarenta e cinco mil reais), a serem pagos em 120(cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 563,05, atualizados a cada ano, pelo índice geral de preços de mercado (IGPM) pela variação acumulada dos últimos 12(doze) meses, vencendo-se a primeira em 17/12/98 e a ultima em 17/12/98 e a ultima em 17/11/2008. O valor das prestações será calculado pelo Sistema Price de amortização, considerando a taxa de juros de 12,68% ao ano e demais condições. DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) IPTU- (I) 550251 possuindo nesta inscrição débitos no valor de R$ 146.702,69 (cento e quarenta seis mil e setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos) mais os acréscimos Legais. 2)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1175656-6), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2013 a 2018 no valor de R$ 893,81 (oitocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo por lance será de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de cancelamento dos lances ofertados abaixo do incremento. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Niterói, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte um. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha _____, pelo Responsável do Expediente – Claudia dos Santos Barbosa Rotondaro _______ (Mat.01/25870), e pela MMa. Dra. Fabiana de Castro Pereira – Juíza de Direito _____.