JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MONICA SILVA WILLIAM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por ROBINSON FORTES WILLIAM em face de MONICA SILVA WILLIAM (Processo nº 0017248-70.2020.8.19.0002), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MONICA SILVA WILLIAM, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 24/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os seguintes bens descritos e avaliados às fls. 347/344 – 352 – IMÓVEIS – “1) Apartamento de nº 105, situado à rua Leuenroth, nº 23, [NOVA FRIBURGO] e a correspondente fração ideal de 171/7.500 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, que no seu todo tem a área de 750,00m², medindo 17,00m de testada para a referida rua Leuenroth; 50,00m de frente para a Avenida Campesina Friburguense; 50,00m do lado que confronta com o “Cinema Marabá”; e, 13,00m do lado que confronta com Felipe dos Santos”. IMÓVEL CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel é de fundos, possui aproximadamente 50 anos, com armários embutidos no banheiro e cozinha, encontra-se bem conservado. VALOR DE AVALIAÇÃO (fl. 344) R$137.345,00”.– Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8894, em nome de ROBINSON FORTES WILLIAM e MONICA SILVA WILLIAM; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela Administradora do condomínio na data de 09/10/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; 2) Rua Dr. Luiz Palmier nº 73 (atual nº 344 cf. AV.03), aptº 204 do bloco 07, [BARRETO], situado no 5º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, prédio residencial, inscrito na PMN sob o nº 121.601-9 e respectiva fração ideal de 0,002263 do terreno, que no todo mede 115,00m de largura na frente; 90,00m largura nos fundos, onde confronta com a rua que dá acesso ao Hospital Orêncio de Freitas, atualmente INPS; por 205,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, onde confronta com terreno da Cooperativa Habitacional da Guanabara Ltda, ou sucessores; e, 222,40m de extensa pelo lado esquerdo, onde confronta com a Área 2-C de propriedade de Refrigerantes Niterói S.A.- IMÓVEL CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: “o imóvel faz parte de um condomínio fechado que possui 384 unidades distribuídas em 24 blocos, a área comum possui 02 quadras poliesportiva, um parque infantil, salão de festas, uma academia ao ar livre, vaga para veículos dos moradores, portaria funcionando 24h, 7 dias por semana. O imóvel possui aproximadamente 40 anos, com armários embutidos na cozinha, o imóvel está vazio e bem conservado. VALOR DE AVALIAÇÃO (fl. 344) R$121.001,00”.- Conforme Certidão do 15º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1773, em nome de ROBINSON FORTES WILLIAM e MONICA SILVA WILLIAM; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme declaração de quitação enviada pelo condomínio na data de 03/11/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos quatro de novembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, JOSE MANUEL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25914, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Juiz de Direito.