JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIA DA PENHA DA SILVA E AMELIA SENSATA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS, ora em fase de Execução de Sentença movida peloCONDOMINIO DO EDIFICIO MARTIN CORREA DE SA contra MARIA DA PENHA DA SILVA E AMELIA SENSATA DA SILVA (Processo nº 0227604-90.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DA PENHA DA SILVA E AMELIA SENSATA DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA(www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/06/2026, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/06/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 75% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 406 – descrito e avaliado às fls. 482/483 – IMÓVEL – “Apartamento 403 com 0,01150 do terreno (lote E) do edifício na Avenida Presidente Vargas 3555 Bloco E, freguesia do Engenho Velho, mede o terreno: 40,10m pela sua divisa frente em curva, pela sua divisa direita 53,80m pela sua divisa esquerda 53,30m e nos fundos 40,00m confronta ao longo das divisas direita e esquerda com os lotes D e F respectivamente, nos fundos com os lotes B e C. FRE 0013203-5 CL. 06106-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel avaliado: imóvel situado na Av. Presidente Vargas, nº 3555, apto. 403, Bloco E, Rio Comprido, com 57 m2. Número da matrícula: 14273. Número de inscrição: 0013203-5. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 21/10/2025 às 08:30 horas, não sendo permitida a entrada no imóvel uma vez que fui informada pelo porteiro, Sr. Miguel Alexandre, que o imóvel está vazio. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado: 1) Site Zap Imóveis- dia 28/10/2025. Anunciante: Marcelo R. Campos – Creci 040402-F-RJ. Cod. Oferta no zap: 2716406917. Imóvel localizado na Av. Presidente Vargas, 3555 e área de 54 m2. Preço: R$ 280.000,00. 2) Site Zap Imóveis-dia 28/10/2025. Anunciante: Nova Época Imóveis. Imóvel localizado na Av. Presidente Vargas, 3600 e área de 69 m2. Cod. Oferta no zap: 2830930361. Preço: R$339.900,00. 3) Site Zap Imóveis-dia 28/10/2025. Anunciante: Fabio Vandré Imóveis – Creci 38179-F-RJ. Cod. Oferta no zap: 2790588637. Imóvel localizado na Av. Presidente Vargas, 2005 e área de 82 m2. Preço: R$281.000,00. 4) Site Zap Imóveis- dia 28/10/2025. Anunciante: Adak Imóveis Centro. Cod. Oferta no zap: 2723399867. Imóvel localizado na Av. Presidente Vargas, 2007 e área de 67 m2. Preço: R$330.000,00. 5) Site Zap Imóveis- dia 28/10/2025. Anunciante: Adak Imóveis Centro. Cod. Oferta no zap: 2721658368. Imóvel localizado na Av. Presidente Vargas, 2007 e área de 55 m2. Preço: R$210.000,00. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)”. RJ, 28/10/2025.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2026, é de R$238.059,10.– Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14273, em nome de MARIA DA PENHA DA SILVA; constandoainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARTIN CORREA DE SA contra MARIA DA PENHA DA SILVA E AMELIA SENSATA DA SILVA, nos autos do processo nº 0227604-90.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada em 12/05/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$165.291,58.- O imóvel será vendido livrede débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.