JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BAR E RESTAURANTE LAMPADARIO LTDA., FABIOLA GONZALES LOPES e FLAVIO GARCIA MEHLER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de Sociedade, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, movida por FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA e GISELLE VEGERE KIRALY em face de BAR E RESTAURANTE LAMPADARIO LTDA., FABIOLA GONZALES LOPES e FLAVIO GARCIA MEHLER (Processo nº 0098243-74.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BAR E RESTAURANTE LAMPADARIO LTDA., FABIOLA GONZALES LOPES e FLAVIO GARCIA MEHLER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 31/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 1214- IMÓVEL – “IMÓVEL: Apartamento 734, do edifício (…) situado na Rua Riachuelo nº 92, onde existe o prédio nº 92 (…), com numeração suplementar 111 pela Avenida Mem de Sá e 181 pela Rua dos Inválidos, com direito a 1 vaga de garagem, localizada indeterminada e indistintamente no 1º, 2º e 3º pavimento, e sua correspondente fração ideal de 0,001426 do respectivo terreno, limitado pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, A, medindo: linha A-B, no alinhamento da Rua Riachuelo, 80,34m; linha B-C afastada do alinhamento da Rua dos Inválidos, 91,00m; linha C-D perpendicular ao alinhamento da Rua dos Inválidos, 29,00m; linha D-E, no alinhamento da Rua dos Inválidos, 40,51m; linha E-F, perpendicular ao alinhamento da Rua dos Inválidos, 54,50m; linha F-G, com inclinação em referência ao alinhamento da Avenida Mem de Sá, 32,50m; linha G-H, no alinhamento da Avenida Mem de Sá, 14,87m; linha H-I, perpendicular ao alinhamento da Avenida Mem de Sá, 26,00m; linha I-J, afastado do alinhamento da Avenida Mem de Sá, com 23,00m; linha J-K, afastada da Praça João Pessoa e da Avenida Gomes Freire, 64,00m; linha K-L, perpendicular ao alinhamento da Avenida Gomes Freire, mas afastada, 23,00m; linha L-M, afastada do alinhamento da Avenida Gomes Freire, com 23,50m; linha M-N, paralela ao alinhamento da Rua Riachuelo, 11,00m; linha N-A, perpendicular ao alinhamento da Rua Riachuelo, com 50,00m, fechando o perímetro. Confrontando pelo lado esquerdo com o prédio nº 70 da Rua Riachuelo, pelos fundos com os prédios nº 70 da Rua Riachuelo, pelos fundos com os prédios 788 e 764 da Avenida Gomes Freire, prédios nºs 99, 101, 103, 107 e 117 da Avenida Mem de Sá e com os prédios nºs 171, 181, 185, 187, 189, 191, 195 e 203 da Rua dos Inválidos e pelo lado direito com os prédios nºs 100 e 98 da Rua Riachuelo. Inscrito no FRE sob o nº 0.427.039 (MP), CL. 06.233. PROPRIETÁRIA: CONSTRUTORA NOVA LAPA LTDA.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: O Apartamento de número 734, do Edifício denominado “Ritmo” do Condomínio Cores da Lapa, situado à Rua Riachuelo, nº 92 e entradas suplementares pela Avenida Mem de Sá, nº 111 e Rua dos Inválidos, nº 181 – Centro – freguesia de Santo Antônio – Rio de Janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 0,1416% do domínio do seu respectivo terreno, além do direito a uma vaga de garagem, localizada indistintamente nos 1º, 2º ou 3º pavimentos. O EDIFÍCIO: Construção em padrão moderno, no recuo da via pública, datada de 2010, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de treze pavimentos e um total de cento e quatorze unidades, além de três pisos de estacionamento. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e tijolinho aparente, possui janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso em pedras portuguesas e paredes em massa corrida com pintura em PVA; porta social em vidro temperado do tipo “blindex”, antecedida por grades e um portão de alumínio anodizado; recepção com serviço de portaria; interfone; câmeras internas de vigilância; segurança física 24 horas; duas piscinas, sendo uma aquecida; dois salões de festa; cinema; salão de jogos; pista de boliche; duas churrasqueiras; playground; espaço para festas infantis; academia; lavanderia; salão de artes e pintura e “Spa”. Escadas de acesso em cimentado; corredores de circulação em concreto com cerâmica e paredes em massa corrida; sistema anti-incêndio do tipo “sprinklers”, além de porta corta-fogo. É servido por dois elevadores da marca “Otis” com capacidade para doze passageiros cada, sendo um destinado a uso social e outro para serviço. O APARTAMENTO: De fundos, está localizado no 7º andar, com uma área edificada de 60m² (sessenta metros quadrados). Consta de varanda; sala; dois quartos; cozinha; banheiro e área de serviço. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 2º RGI – matrícula nº 92.828 e Guia de IPTU – inscrição nº 3.130.180-7). CONCLUSÃO: Assim, com os documentos anexados ao mandado e ante as pesquisas levadas a efeito na região, preço de imóveis semelhantes ao avaliando e, ainda, a sua localização, área construída e idade, forma indireta ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,1416% do domínio do seu respectivo terreno, além do direito a uma vaga de garagem, localizada indistintamente nos 1º, 2º ou 3º pavimentos, o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92828, em nome de DANILO BASTOS MEHLER; constando ainda, no R.12 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, movida por FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA e GISELLE VEGERE KIRALY em face de BAR E RESTAURANTE LAMPADARIO LTDA., FABIOLA GONZALES LOPES e FLAVIO GARCIA MEHLER nos autos do processo nº 0098243-74.2000.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024 e 2025, mais uma cota vencida do exercício de 2026, cujo valor total é de R$4.370,83, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 a 2025, no valor total de R$398,42, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 09/03/2026, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, ELIANE GUIMARAES STIEBLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27737, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, Juíza de Direito.