JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARFISA RODRIGUES LAVOS MELLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BERILO em face de MARFISA RODRIGUES LAVOS MELLO (Processo nº 0874340-05.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARFISA RODRIGUES LAVOS MELLO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 10/06/2025, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/06/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob ID 142043629 – descrito e avaliado sob ID 175033007 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1208, do edifício situado na Rua Ubaldino do Amaral nº 80 e sua correspondente fração ideal de 500/100.000 do respectivo terreno, que mede: 31,70m de largura por 25,00m de extensão de cada lado, confrontando por um lado, com o prédio nº 70, do outro com o prédio nº 90, ambos da Acig Empreendimentos Comerciais e Industriais da Guanabara S/A, ou sucessores e nos fundos com a Rua Particular Dídimo. Inscrito no FRE sob o nº 0737437-4 – CL. 06295-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel avaliado: imóvel situado na Rua Ubaldino do Amaral, nº 80, apto. 1208, Centro, com 53m2. Número da matrícula: 37201. Número de inscrição: 0.737.437-4. Características gerais do imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 04/02/2025, às 09:40 horas, na presença da Sra. Marfisa Rodrigues Lavos Mello, que estava na ocasião, sendo constituído de sala com piso frio, dois quartos, um reversível, cozinha e banheiro azulejados, em péssimo estado de conservação. O prédio possui três elevadores e portaria 24 horas. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado: 1) Site Zap Imóveis- dia 24/02/2025. Anunciante: Unity Imóveis. Código Oferta zap: 2764730117. Imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral, 60 e área de 56m2. Preço: R$390.000,00. 2) Site Zap Imóveis-dia 24/02/2025. Anunciante: Adak Imóveis Centro. Código Oferta zap: 2724988162. Imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral, 40 e área de 50m2. Preço: R$370.000,00. 3) Site Zap Imóveis-dia 24/02/2025. Anunciante: Privilégio Lançamentos. Código Oferta zap: 2698489649. Imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral e área de 53m2. Preço: R$410.000,00. 4) Site Zap Imóveis- dia 24/02/2025. Anunciante: Bolsa de Negócios Imobiliários do Rio de Janeiro. Código Oferta zap: 2765288761. Imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral e área de 48m2. Preço: R$295.000,00. 5) Site Zap Imóveis- dia 25/02/2025. Anunciante: Nova Época Imóvei Cód. Oferta no zap: 2755187610. Imóvel localizado na Rua Ubaldino do Amaral e área de 53m2. Preço: R$ 430.000,00. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). RJ, 24/02/2025. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37201, em nome de MARFISA RODRIGUES LAVOS MELLO; constando ainda, no R.14 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BERILO em face de MARFISA RODRIGUES LAVOS MELLO, nos autos do processo nº 0874340-05.2022.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2024, mais 03 (três) cotas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$5.262,75, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$670,13, mais acréscimos legais; e (c) O valor do crédito exequendo, atualizado em 17/03/2025, é de R$35.336,42 (cf. id. 179215944).- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de maio de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.