Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas DB – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPU em face de ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA DA COSTA – Processo nº. 0113460-31.1998.8.19.0001 (1998.001.112357-5), passado na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA DA COSTA, na pessoa do seu representante legal, na forma do Inciso I – Art. 889 do CPC que no dia 17/03/2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Avenida Erasmo Braga, n° 115, Térreo (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e publicado no sitio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, na forma do § 2º – Art. 887 do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avalição – §único, art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 394 (Termo de Penhora), ciente da Penhora ás fls. 410; descrito e avaliado Indiretamente ás fls. 691/693, como segue: – CERTIDÃO: JUSTIFICATIVA APÓS SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS AO IMÓVEL A RUA DO SANTANA 73 APARTAMENTO 1803, ENDEREÇO ESTE, OBJETO DESTA AVALIAÇÃO, NÃO OBTIVE EXITO DE ENCONTRAR NINGUEM NO LOCAL. DIANTE DE INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS,.ME DIRIGI A PORTARIA DO IMÓVEL, E SENDO AÍ, FUI INFORMADA PELO SR. VAGNER PEREIRA , QUE APRESENTOU-SE COMO SENDO PORTEIRO DO REFERIDO PRÉDIO,QUE É DE DIFICIL PRECISAR UM HORÁRIO CERTO DE ENCONTRO DA PARTE RÉ.FACE AO EXPOSTO , NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A AVALIAÇÃO DIRETA, VERIFICANDO A CONSERVAÇÃO E DIVISÃO INTERNA DO REFERIDO IMÓVEL..ATO CONTÍNUO,DIANTE DO ESCLARECIDO ACIMA, PROCEDI A DETERMINAÇÃO DO EXMO SR. DR. JUIZ COORDENADOR DA CCM,NO QUAL, EM TAIS CASOS, DEVEMOS PROCEDER AVALIAÇÃO INDIRETA CONFORME AVISO 02/2016 DO EXMO SR. DR.JUIZ CORDENADOR DA CCM DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. O REFERIDO IMÓVEL AVALIADO, LOCALIZADO E SITUADO NA RUA DO SANTANA 73 APARTAMENTO 1803 – CENTRO, RIO DE JANEIRO, TRANSCRITO SOB A MATRÍCULA 122187 DO 9 OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POSSUI INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0.256.203-1, IPTU, ONDE CONSTA AREA CONSTRUÍDA DE 27 METROS QUADRADOS, CONFORME FOTOCÓPIAS QUE ACOMPANHAM O MANDADO EM TELA. O REFERIDO PRÉDIO DE CONSTRUÇÃO DATADA DE 1957, CONFORME CONSTA NA GUIA DO IPTU, CONTENNDO SUA ENTRADA LOCALIZADA NA RUA DO SANTANA 73. O PRÉDIO POSSUI UM EDIFÍCIO EM PILOTIS TODO CREME E COM DIVERSAS LOJAS AO SEU REDOR, COMO VÁRIOS BARES E BOTEQUINS E LOJA DE DOCE E BISCOITO EM GERAL. O REFERIDO CONDOMÍNIO, CONTEM TRÊS PRÉDIOS, SENDO QUE O PRÉDIO DESTA LOJA AVALIADA DENOMINA-SE CONDOMINIO DO EDIFÍCIO MAIPU E LOCALIZA-SE NA LATERAL DE NÚMERO 73 DA RUA DO SANTANA. A ENTRADA DA PORTARIA DO PRÉDIO E TODA DE MÁRMORE PRETO, COM UMA PORTA DE FERRO BRANCA. NO HALL DA ENTRADA CONSTA UMA BANCADA TAMBÉM DE MARMORE PRETO E NO MESMO CONSTAM TRES ELEVADORES, TENDO O PRÉDIO UM ASPECTO BEM ANTIGO. ACRESCENTO AINDA, QUE O PRÉDIO TEM 22 ANDARES COM 10 APARTAMENTOS POR ANDAR E NA SOBRELOJA, CONSTAM APENAS 8 LOJAS, CONTENDO TAMBÉM UM SALÃO DE FESTAS, NÃO EXISTINDO GARRAGEM. ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL MUITO BEM SER VIDA DE TRANSPORTE PÚBLICO, CONTA COM AMPLA REDE DE SERVIÇOS E COMÉRCIO,ALÉM DE TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA, LUZ E TELEFONIA FACE AO EXPOSTO, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, UTILIZANDO A MÉDIA DO VALOR DO METRO QUADRADO DA REGIÃO, INCLUINDO O VALOR DO METRO QUADRADO DO ITBI EM 170.00,00 (CENTO ESETENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 22 de julho de 2019. Neusa da Silva Oliveira – 01/4593. Equivalente a 49.691,6196 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 176.654,00 (Cento e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). – Conforme certidão do 09° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 420.805, registrado em nome de CARLOS PEREIRA DA COSTA brasileiro, solteiro, funcionário do Estado, residente nesta cidade. constando no ato R – 1 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida por MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARLOS PEREIRA DA COSTA, (Processo nº. 2008.001.202031-4). Rio, 07/05/2015; R – 2 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0256203-1. Área edificada de 27m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 7.111,40, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 134309-4, apresenta débito no exercício de 2014; 2105; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 192,66. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – Caso os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Cezar augusto botelho. Mat. 01-16471 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.