Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Sala 315/317 E 319 C – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA em face de SILVIA MARIA DE ALMEIDA – Processo nº. 0238279-10.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SILVIA MARIA DE ALMEIDA – CPF Nº. 510.834.857-68 E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, que no dia 28/04/2020, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, 5º Andar, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e  www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.147 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls. 195; descrito e avaliado ás fls. 173/178, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 205, SITUADO NA AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Nº. 73, CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ., registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matricula 50220. EDIFÍCIO: Condomínio do Edifício Nossa Senhora de Fátima. Tipo de construção: prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Tem porteiro das 06 às 18 horas e circuito interno de TV na portaria e elevadores. É servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem oito pavimentos com oito apartamentos por andar. Idade: 72 anos de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 296.000,00 (Duzentos e noventa e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 50220, descrito com: Apartamento nº. 205 do edifício situado na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 73, e sua correspondente fração ideal de 1/64 do respectivo terreno, constando no ato R-10 COMPRA E VENDA: Em favor de SILVA MARIA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, maior, administradora, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 17/05/2012; R-11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília – DF. Rio, 17/05/2012; R-12 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 03/05/2017; AV-14 CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Com sede no Setor Bancário Sul, Brasília –DF. RJ, 13/09/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0545088-7. Área edificada de 40 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 1.707,97, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 258368-0, apresenta débito em divida ativa nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 191,48, mais os acréscimos legais. – Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Ficam os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte. Eu, Luciane Tinoco da Costa – Chefe da Serventia, Mat. 01/28.858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito em Exercício.