Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas DB – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPU em face de ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA DA COSTA – Processo nº. 0113460-31.1998.8.19.0001 (1998.001.112357-5), passado na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS PEREIRA DA COSTA, na pessoa do seu representante legal ELISEIA FERREIRA DE MORAES (que se encontra em local incerto e não sabido), na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 18/06/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término ás 13:00 horas, o imóvel penhorado ás fls. 394 (Termo de Penhora), ciente da Penhora ás fls. 410; descrito e avaliado Indiretamente ás fls. 691/693, como segue: – CERTIDÃO: Justificativa após sucessivas diligências ao imóvel a RUA DO SANTANA 73 APARTAMENTO 1803, endereço este, objeto desta avaliação, não obtive êxito de encontrar ninguém no local. Diante de inúmeras tentativas infrutíferas, me dirigi a portaria do imóvel, e sendo aí fui informado pelo Sr. VAGNER PEREIRA, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que é de difícil precisar um horário certo de encontro da parte ré. Face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do EXMO SR. DR. Juiz coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder avaliação indireta conforme Avido 02/2016 DO EXMO SR. DR. Juiz coordenador da CCM das Varas Cíveis, Empresariais e de Registros Públicos. O referido imóvel AVALIADO, localizado na RUA DO SANTANA 73 APARTAMENTO 1803 – CENTRO, RIO DE JANEIRO, transcrito sob a matrícula 122187 do 9º Ofício do Registro de Imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro. Possui inscrição municipal 0.256.203-1, IPTU, onde consta área construída de 27 m2, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido PRÉDIO de construção datada de 1957, conforme consta na Guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na Rua do Santana 73. O PRÉDIO possui um edifício em pilotis todo creme e com diversas lojas ao seu redor, como vários bares e botequins e Loja de doce e biscoito em geral. O referido CONDOMÍNIO, contém três prédios, sendo que o prédio desta loja avaliada denomina-se Condomínio do Edifício Maipu, Localizado na lateral de número 73 DA RUA DO SANTANA. A entrada da portaria do prédio é toda de mármore preto, com uma porta de ferro branca. No HALL DA ENTRADA consta uma bancada também de mármore preto e no mesmo constam três elevadores, tendo o prédio um aspecto bem antigo. Acrescento ainda, que o prédio tem 22 andares com 10 apartamento por andar e na sobreloja, constam apenas 8 lojas, contendo também um salão de festas, não existindo garagem. Área de localização do referido imóvel muito bem servida de transporte público, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI EM 170.00,00 (Cento e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de julho de 2019. Neusa da Silva Oliveira – 01/4593. Equivalente a 49.691,6196 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 176.654,00 (Cento e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). – Conforme certidão do 09° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 420.805, registrado em nome de Carlos Pereira da Costa, brasileiro, solteiro, funcionário do Estado, residente nesta cidade. constando no ato R – 1 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida por MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de Carlos Pereira da Costa, (Processo nº. 2008.001.202031-4). RJ, 07/05/2015; R – 2 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0256203-1. Área edificada de 27m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2004 a 2019, perfazendo o total de R$ 7.538,01, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 134309-4, apresenta débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 155,51. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Cezar augusto botelho. Mat. 01-16471 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.