Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 10ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 215 B – CEP: 20210-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-2387 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARTIN JORGE em face de JOSÉ ALVES CORREIA – Processo nº. 0147619-19.2006.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. RICARDO CYFER – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ ALVES CORREIA – CPF Nº 100.379.937-04, e ELIZABETE LIMA ESTEVES, na qualidade de interessada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 21/11/2022 a partir das 13:15 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 454 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 473, como segue: fixada o valor da avaliação às fls. 381, assim descrito: – JUSTIFICATIVA: A ocupante do imóvel não estava no local nas diversas vezes em que ali estive. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (conforme Aviso nº 2/2016 do MM Juiz Coordenador da Central) – OBJETO DA AVALIAÇÃO: APTO 303, SITUADO NA RUA RIACHUELO, 245, CENTRO/RJ, caracterizado e dimensionado na matricula nº. 52188 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº. 03667276. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 245, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio, construído em 1962, no alinhamento da via publica. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada. Tem porteiro das 6h00min e 22h00min e circuito interno de TV. O imóvel tem 65 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para rua principal e tem garagem. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comercia. Restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 339.000,00 (Trezentos e trinta e nove mil reais). Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 2020. – Equivalente a 95.358,6497 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 390.200,00 (Trezentos e noventa mil e duzentos reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 52188, descrito como: Apartamento 303 do edifício situado na Rua Riachuelo nº. 245 e sua correspondente fração ideal de 1/48 do respectivo terreno, constando no ato R.1 PENHORA: Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal nº. I-0641/1996, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra José Alves Correia. RJ, 10/05/2001; R. 2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 18/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.366.727-6. Área edificada de 65 m2. – Na forma constante da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1989 a 1993, 2007 a 2022, perfazendo o total de R$ 12.106,00, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 182515-7, apresenta débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 432,17, mais os acréscimos legais. – Alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem – Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será á vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira – Chefe da Serventia, Mat. 01/22019, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.