Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 211, 213 e 215 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTOS LOPES em face de ESPÓLIO DE RAYMUNDO MANOEL DE ABREU E SILVA – Processo nº. 0349618-52.2008.8.19.0001 (2008.001.347958-6), passado na forma abaixo:

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE RAYMUNDO MANOEL DE ABREU E SILVA, na pessoa do seu inventariante Neemias Pereira Lima e Bertulina da Conceição Siqueira, na qualidade de ocupante, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 01/12/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 158 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 460/461, sendo homologada às fls. 475, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: imóvel situado na RUA ANDRE CAVALCANTI, Nº 115, APARTAMENTO 207, CENTRO, com 31m2, número da matrícula: 50.600; número de inscrição: 0257530-6. Características gerais do imóvel: Foi realizada a vistoria do imóvel no dia 19/07/2022 às 07:30 horas, na presença da Sra. Bertulina da Conceição Siqueira, o prédio possui portaria em horário comercial. Trata-se o imóvel de um conjugado, encontra-se em péssimo estado conservação, sala com piso em taco, pequena cozinha com cerâmica em piso marrom antigo e banheiro com azulejos verdes antigos. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 205.673,22(duzentos e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais, vinte dois centavos). RJ, 19/07/2022. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 50.600, descrito como: Apartamento 207 do edifício situado na Rua André Caval cunti, n°115 e sua correspondente fração ideal de 1/50 do respectivo terreno. Rio de Janeiro 26 de abril de 1983, constando no ato R.06 COMPRA E VENDA: Partilhado em favor de Silvério Quintans, espanhol comerciante, e sua mulher Toshiko Yanaguizawa Quintans, brasileira, enfermeira, casados pelo regime de comunhão de bens. Rio de Janeiro, 07 de março de 1988.; R.08 PENHORA: Da própria ação. Rio de janeiro, 23/09/2019.  – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.257530-6. Área edificada de 31 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 135065-1, não apresentando débito em dívida ativa. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. OBS. Consta às fls. 14/15, dos autos – Escritura de Compra e Venda com quitação, realizada no dia 18/12/1989, de um lado como Outorgantes Vendedores: Silvério Quintas e sua mulher Toshiko Yanaguizawa Quintans e, de outro lado Outorgado Comprador: Raymundo Manoel de Abreu e Silva. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13(treze) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, André Luiz Seris de Carvalho – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/15915, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.